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Câmara recorre ao STF contra projeto que reduz pena da invasão do 8 de janeiro

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Quatro grupos parlamentares da Câmara dos Deputados entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a interrupção da tramitação do projeto de lei que diminui as penas daqueles condenados pela organização do ataque e invasão à sede dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

Este projeto, conhecido como PL da Dosimetria, teve um avanço rápido no Senado em 17 de abril, com seu texto sendo apresentado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo relator da matéria, senador Espiridião Amin (PP-SC).

Após aprovação na CCJ, o projeto foi imediatamente encaminhado ao Plenário do Senado, onde foi aprovado com 48 votos favoráveis e 25 contrários.

Uma das principais justificativas das bancadas para o mandado de segurança é que uma emenda aprovada na CCJ do Senado foi erroneamente classificada como uma emenda de redação, quando na verdade alterou de forma significativa o mérito do projeto, modificando critérios para execução penal e excluindo muitos tipos penais do alcance da norma, conforme explicou o líder do PT, Lindbergh Farias.

O mandado também contou com o apoio das bancadas do PSB, PCdoB e do PSOL, além do PT.

Segundo Lindbergh Farias, a manobra teve o objetivo de evitar que o projeto voltasse para a Câmara dos Deputados para nova análise, eliminando uma etapa essencial do processo legislativo e reduzindo o papel constitucional da Casa de origem.

Trâmite na CCJ do Senado

Durante a análise na CCJ, foram apresentados vários requerimentos para adiar a votação ou realizar uma audiência pública, visando um debate mais aprofundado por conta da importância do tema, mas todos foram rejeitados pelos membros da comissão.

Os senadores favoráveis ao governo solicitaram vista para estudar o projeto mais detalhadamente, pedido que foi aceito pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), porém com um prazo exíguo de apenas quatro horas.

Normalmente, o período para pedidos de vista é de cinco dias. Seguir esse prazo, como ocorre em muitos casos, teria empurrado a análise da matéria para 2026, visto que o ano legislativo termina no dia 18 de abril.

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