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câmara suspende só quatro mandatos entre 234 pedidos após motim com 14 deputados no alvo

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Com 14 deputados enfrentando risco de punição pelo motim da oposição na semana passada, a Câmara Legislativa suspendeu o mandato de apenas quatro parlamentares ao longo deste século. A suspensão temporária, que pode durar até seis meses, figura entre as penalidades aplicáveis aos deputados que interromperam os trabalhos da Casa por dois dias em resposta à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O corregedor da Câmara, Diego Coronel (PSD-BA), está encarregado de examinar as representações apresentadas e deve emitir um parecer em até 50 dias úteis, conforme o regimento. As notificações aos deputados acusados começam na terça-feira, e eles terão cinco dias para apresentar suas defesas.

Estão na lista dos parlamentares que podem ser suspensos os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Marcos Pollon (PL-MS), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Júlia Zanatta (PL-SC) e Zé Trovão (PL-SC), denunciados pelos partidos PT, PSB e PSOL.

O Conselho de Ética contabiliza um total de 234 representações contra deputados desde sua criação em 2001, quando a maioria (203) foi arquivada. Oito casos levaram à cassação do mandato aprovada pelo plenário da Câmara e cinco resultaram em suspensões temporárias, sendo que o deputado Daniel Silveira foi suspenso duas vezes. Outros três parlamentares punidos com suspensão foram André Janones, Gilvan da Federal e Carlos Alberto Leréia. As demais punições envolveram censura verbal ou escrita.

André Janones

O episódio mais recente de punição ocorreu com o deputado André Janones (Avante-MG), cujo mandato foi suspenso por três meses em julho deste ano por proferir xingamentos homofóbicos contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Durante uma sessão no plenário, Janones usou o termo irônico “Nikole” em alusão a um discurso de Ferreira sobre questões de gênero, o que causou tumulto e a interrupção da sessão pela Polícia Legislativa.

Janones ainda enfrenta outro processo administrativo instaurado no Conselho de Ética recentemente.

Gilvan da Federal

O deputado Gilvan da Federal (PL-ES) retornou ao exercício do mandato semana passada após cumprir suspensão de três meses por quebra de decoro parlamentar. Sua punição decorreu de declarações ofensivas e difamatórias contra a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante reunião na Comissão de Segurança Pública, chamando-a de “uma prostituta do caramba” e associando-a a um codinome revelado na Operação Lava-Jato.

Esse caso foi o primeiro registrado sob as novas regras que fortalecem os poderes da Mesa Diretora para acelerar procedimentos contra deputados. O Conselho de Ética tem um prazo de cinco dias úteis para decidir sobre essas representações; caso contrário, a votação ocorre diretamente no plenário na próxima sessão agendada.

Atualmente, o Conselho ainda avalia qual penalidade final aplicar a Gilvan, que pode chegar à cassação de seu mandato.

Daniel Silveira

Antes de ser cassado e preso por decisão do Supremo Tribunal Federal, o ex-deputado Daniel Silveira teve o mandato suspenso duas vezes em 2021. Em julho daquele ano, foi suspenso por seis meses devido à divulgação de vídeo com ameaças aos ministros do STF e defesa do AI-5. Quinze dias antes, sofreu suspensão de dois meses por gravar uma reunião secreta do PSL sem autorização.

Em abril de 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelo mesmo episódio de ameaças aos ministros.

Carlos Alberto Leréia

O ex-deputado Carlos Alberto Leréia foi o primeiro a ter o mandato suspenso temporariamente, decisão tomada pelo Conselho de Ética em 2013 e aprovada pelo plenário no ano seguinte. A punição decorreu de suas ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Na época, Leréia afirmou que nunca escondeu a amizade com o contraventor e que havia quitado uma dívida contraída com ele.

A suspensão passou a ser possível após a reforma do Código de Ética em 2011, que criou punições como censura, suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses, suspensão do mandato e perda do mandato.

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