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Câmara vota proposta para criminalizar adulteração de alimentos

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira (1º) que irá colocar em votação um projeto que classifica como crime hediondo a falsificação de alimentos. A votação está prevista para amanhã (2) e acontece após diversos casos de intoxicação, incluindo mortes, causadas pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol.

Hugo Motta declarou: “Serão votados dois requerimentos de urgência. Um para o Projeto de Lei 2307/2007, que caracteriza como crime hediondo a falsificação de bebidas. Outro para o Projeto de Lei 2810/2025, que endurece penas para crimes sexuais, incluindo pedofilia, e prevê monitoramento eletrônico para condenados por esses crimes”.

Até o momento, foram notificados 26 casos suspeitos de intoxicação por metanol, número que deve aumentar com a intensificação das ações de fiscalização. Estados como São Paulo e Pernambuco relataram casos suspeitos.

A proposta que será votada ainda não possui um relator definido. O texto estabelece que será considerado crime hediondo adulterar alimentos ao adicionar substâncias que ofereçam risco à vida ou causem sérios danos à saúde da população.

Os crimes hediondos são inafiançáveis e não admitem graça, indulto, anistia, fiança ou liberação provisória. Embora o projeto não aumente as penas, a legislação vigente para crimes hediondos prevê punições que podem chegar a 30 anos de prisão e progressão de regime penal mais rigorosa.

Atualmente, são considerados crimes hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio praticado por grupos de extermínio ou com qualificadoras; latrocínio; extorsão qualificada; sequestro qualificado; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; falsificação, corrupção ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Também integram essa lista os crimes de genocídio, seja tentado ou consumado.

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