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Campanha de influenciadores expõe riscos nas eleições de outubro
A contratação de influenciadores digitais para divulgar a narrativa de que o Banco Central agiu de forma precipitada na liquidação do Banco Master chama a atenção para os perigos de campanhas desse tipo durante o período eleitoral. A prática de contratar perfis com milhares de seguidores para favorecer candidatos já foi identificada anteriormente pela Justiça.
Especialistas reconhecem a dificuldade em identificar tais crimes, mas acreditam que é possível coibir ações coordenadas por meio de monitoramento contínuo de contas e análise de picos de engajamento, entre outros indícios que possam fundamentar investigações.
No caso do Master, revelado pela coluna de Malu Gaspar no GLOBO, agências de publicidade contataram donos de contas com milhões de seguidores oferecendo pagamentos de até R$ 2 milhões para a publicação de vídeos.
O projeto recebeu o nome de “Projeto DV”, em referência às iniciais de Daniel Vorcaro, proprietário do banco. O serviço era descrito como um “gerenciamento de crise” para o empresário, mas os detalhes só eram revelados mediante assinatura de termo de confidencialidade.
Essa conduta seria claramente ilegal se aplicada em campanhas políticas, segundo a professora de Direito Eleitoral e Administrativo do IDP, Marilda Silveira. Desde 2009, a Lei das Eleições proíbe a propaganda paga na internet.
A única exceção, aprovada em 2017, permite o impulsionamento de conteúdo pela própria campanha em plataformas digitais, como Facebook, Instagram e buscadores como Google. A proibição baseia-se no mesmo princípio que rege a propaganda em rádio e TV, onde terceiros não podem contratar serviços em benefício de candidatos.
“Ninguém nunca teve dúvida de que não se pode pagar para alguém fazer campanha ou pré-campanha na internet, direta ou indiretamente. A dificuldade é identificar quanto as pessoas recebem, pois todo mundo é eleitor e pode manifestar voto livremente, e também distinguir o que é campanha do que não é.”
Assim como no caso do Master, as investigações podem surgir por denúncias, mas também por monitoramento em tempo real, utilizando ferramentas específicas, conforme explica Silveira.
Por meio de resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem buscado esclarecer os limites válidos para manifestações de influenciadores, deixando claro que eles são livres para expressar opiniões, mas não podem receber qualquer tipo de benefício financeiro ou de outra natureza.
Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral da FGV, afirma que acordos informais também configuram crime eleitoral, como promessas futuras de influência na administração pública e pedidos de auxílio relacionados a contratos anteriores com grupos empresariais ligados a candidatos.
De Marçal ao PT
A punição pode variar desde multas até cassação da chapa e inelegibilidade por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação, sendo cada caso analisado individualmente.
Atuações de influenciadores já levaram a condenações. O caso recente do empresário Pablo Marçal (PRTB) envolveu a promoção de “campeonatos de cortes” na plataforma Discord, onde perfis que gerassem maior engajamento com seus vídeos eram premiados. Embora não fosse uma contratação típica de influenciadores, a avalanche de postagens aumentou significativamente o alcance da mensagem do candidato.
Em primeira instância, a Justiça considerou essa conduta ilegal por desequilibrar a competição eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão dividida, manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, mas absolveu Marçal da acusação de abuso de poder econômico. O empresário anunciou que recorrerá ao TSE.
Outro episódio ocorreu em 2018, quando Miguel Corrêa, candidato a senador pelo PT de Minas Gerais, usou sua própria empresa para criar um aplicativo que contratava influenciadores para beneficiar sua campanha.
Os gastos, que ultrapassaram R$ 250 mil, não foram devidamente declarados na prestação de contas. Corrêa foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, ficando inelegível por oito anos.
Esse caso ficou conhecido como “mensalinho do Twitter” e suscitou suspeitas envolvendo o então governador do Piauí, Wellington Dias, a deputada federal Gleisi Hoffmann, do Paraná, e o candidato ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, que teriam sido beneficiados pela dinâmica do aplicativo — que previa remuneração aos influenciadores que atingissem metas de engajamento. Contudo, apenas o candidato do PT mineiro foi penalizado pela Justiça Eleitoral.

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