Brasil
cármen lúcia rejeita gratificação para aposentados do inss
Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contra o pagamento de gratificação de desempenho para servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O voto da ministra aconteceu na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que decidirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser concedida aos inativos do INSS. O julgamento está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (13).
O plenário virtual do Supremo analisa um recurso apresentado pelo INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu a paridade entre servidores ativos e aposentados, garantindo a gratificação aos inativos.
A questão central é a Lei 13.324/2016, que alterou o critério mínimo de pontuação na avaliação de desempenho dos servidores ativos, elevando-o de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado da avaliação.
Magistrados federais aceitaram um recurso de um servidor aposentado que considerou essa regra como conferindo caráter geral à gratificação, aplicável assim também aos inativos.
Depois dessa decisão, o INSS recorreu ao Supremo, argumentando que a gratificação não deve ser incorporada às aposentadorias e pensões.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que a mudança na pontuação mínima para obtenção da gratificação não justifica o pagamento da mesma aos servidores aposentados.
A ministra também ressaltou que os valores já pagos não precisam ser devolvidos pelos beneficiários.
“A simples alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere caráter geral para estender sua aplicação aos servidores inativos. Portanto, permanece essencial a realização das avaliações individuais e institucionais”, afirmou a ministra.
O julgamento virtual deve ser encerrado até as 23h59 da próxima sexta-feira (13), faltando ainda os votos de dez ministros.

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