Brasil
Carnaval: entenda a legislação sobre a folga na data
O carnaval é uma das celebrações mais importantes do Brasil, mas não é considerado feriado nacional. No entanto, segundo a legislação vigente, estados e municípios têm autonomia para definir se os dias de carnaval, que este ano acontecem entre 14 e 18 de fevereiro, serão feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho.
O advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, esclarece que para o carnaval ser oficialmente feriado é necessário que uma lei estadual ou municipal determine isso. No âmbito nacional, somente datas registradas em lei federal são reconhecidas como feriados nacionais.
A legislação brasileira reconhece oficialmente feriados nacionais pela Lei nº 662, de 1949, que inclui datas como Natal em 25 de dezembro e a Independência do Brasil em 7 de setembro.
Legislação trabalhista sobre o carnaval
Cristiano Cavalcanti explica que em localidades onde os dias de carnaval são considerados ponto facultativo, esses dias são tratados como normais para o trabalho. Portanto, não há obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional ao salário nesses dias.
Dar folga nesses dias é uma escolha do empregador. Contudo, essa regra geral possui exceções importantes, e o tratamento pode variar entre empregados da iniciativa privada e servidores públicos. Para trabalhadores regidos pela CLT, ponto facultativo não configura feriado oficial, portanto, a empresa não é obrigada a dar folga remunerada.
Assim, segundo a regra padrão, empregados que trabalham em dias de ponto facultativo recebem o salário normalmente, sem adicional de 100%, como ocorre nos feriados. No entanto, exceções podem existir, por exemplo, quando há acordo coletivo ou regulamento interno que prevê folgas.
Cristiano Cavalcanti destaca que em empresas com costume ou regulamento interno que concedem folga em pontos facultativos, se o trabalhador for convocado para trabalhar sem folga compensatória, ele tem direito ao pagamento em dobro das horas trabalhadas.
No caso dos servidores públicos, o ponto facultativo é estabelecido pelo presidente, governador ou prefeito, o que implica dispensa do trabalho. Em São Paulo, por exemplo, servidores estaduais estão dispensados do trabalho da segunda-feira, dia 16, até o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas, dia 18. No entanto, repartições que prestam serviços essenciais funcionam normalmente.
Servidores que atuam em áreas essenciais como saúde, segurança e transporte geralmente trabalham nos dias de ponto facultativo e, por isso, não recebem pagamento extra ou folga compensatória, conforme reforça o advogado.

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