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Casos de embriaguez ao volante sobem 426% neste Natal, diz Detran do DF

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De 23 a 26 de dezembro deste ano, 79 motoristas foram multados por alcoolemia em vias urbanas do Distrito Federal. No ano passado, 15 pessoas foram flagradas dirigindo sob efeito de álcool.

Agente manda carro parar em blitz do Detran no Distrito Federal (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) multou 79 motoristas por dirigirem alcoolizados em vias urbanas do DF durante o último feriado de Natal. Segundo o órgão, o índice de pessoas autuadas por embriaguez ao volante – entre sábado (23) e a madrugada de terça-feira (26) – é 426% maior do que no mesmo período do ano passado. Em 2016, foram 15 autuações desse tipo durante o feriado.

Ao todo, três pessoas foram detidas por apresentarem nível de álcool maior do que 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro. Durante as blitze de Natal, a fiscalização também apreendeu 120 veículos.

G1 questionou, mas o Detran não informou detalhes sobre qual região concentrou a maioria das autuações.

Aumento nos casos

Segundo dados levantados pelo Departamento de Trânsito, os casos registrados de embriaguez ao volante no Distrito Federal aumentam anualmente desde 2012. (Veja gráfico abaixo). De janeiro até a primeira semana deste mês foram feitas 23,2 mil autuações – três vezes a quantidade registrada há cinco anos.

Na época, o diretor do Detran, Silvain Fonseca, afirmou que o aumento no número de casos deve-se à maior fiscalização do órgão e não a um crescimento real da infração. “Cada vez mais aprimoramos a fiscalização e trabalhamos a prevenção. Fazemos cerca de sete operações por dia em todo o DF, de domingo a domingo.”

Lei mais rígida

Para tentar conter o aumento nos índices, uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro – sancionada pelo presidente Michel Temer, no último dia 20 – torna ainda mais rigorosa a punição para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito. As regras devem entrar em vigor a partir de abril do próximo ano.

O texto permite que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão. Atualmente, o código estabelece que a pena para este tipo de crime varie de 2 a 4 anos, e não faz menção clara ao caso de motoristas embrigados. Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.

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