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CCJ aprova PEC da Segurança Pública
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal, após ajustes no texto resultantes de reclamações feitas por governadores. Essa aprovação é um passo necessário para que o tema siga para votação no plenário.
Na semana anterior, a votação da PEC foi adiada. Durante essa sessão, deputados da oposição tentaram retardar o processo, argumentando que a proposta poderia permitir interferência da União na segurança pública dos estados. Antes da apresentação do parecer, eles tentaram atrasar os trabalhos por meio de discursos demorados e pedidos formais, os quais foram rejeitados pela maioria da comissão.
Com a pressão dos governadores, Mendonça retirou do texto o trecho que atribuía exclusivamente à União a competência para legislar sobre normas gerais relativas à segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. Essa mudança tem como objetivo preservar a autonomia dos estados.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comemorou a aprovação da proposta, mesmo com as alterações, e entrou em contato com o presidente da CCJ da Câmara, Paulo Azi (União-BA), e com o relator para expressar seu agradecimento.
Ricardo Lewandowski ressaltou a importância da aprovação, afirmando que o projeto busca integrar as ações das polícias brasileiras no combate à criminalidade, representando um avanço para uma reforma efetiva da segurança pública no país.
Apesar do Congresso Nacional legislar sobre a legislação penal, os estados mantêm a regulamentação da atuação de agentes e as normas sobre procedimentos das polícias e sistema penitenciário.
O relatório destacou que a autonomia dos estados e do Distrito Federal em segurança pública deve ser preservada, reconhecendo que são esses entes que possuem experiência consolidada na área e atuam diretamente no combate ao crime organizado e à violência.
Para o relator, a retirada do trecho que limitava a competência da União não compromete a criação de um sistema unificado para registros de identidades, boletins de ocorrência e antecedentes criminais, prevendo-se a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição.
Outra mudança promovida pelo relator foi no que tange às atribuições da Polícia Federal (PF). A proposta inicial estabelecia que apenas a PF e as polícias civis exerceriam funções de polícia judiciária, como a investigação de crimes, o que excluía a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O relator removeu a palavra “exclusivamente”, permitindo que outras corporações possam também desempenhar essas funções. Mendonça explicou que essa alteração não diminui o poder da União para definir normas, mas que estas precisarão estar alinhadas com as legislações estaduais.

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