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CGI.br define princípios para regular redes sociais

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, na última quinta-feira (14), o documento final com dez princípios que orientarão a regulamentação das plataformas de redes sociais no país.

Este texto foi desenvolvido a partir de uma proposta inicial que passou por uma consulta pública aberta para receber aprimoramentos da sociedade.

A consulta, realizada entre maio e junho, buscou contribuições diversas de todas as regiões do Brasil e servirá como base para a futura legislação sobre o tema.

Foram recebidas cerca de 300 contribuições, vindas da comunidade acadêmica, setor público, iniciativa privada e terceiro setor.

A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, destacou que a regulação das plataformas é um tema atual, importante e complexo.

“O CGI.br tem a missão de oferecer uma visão equilibrada, fruto do nosso modelo multissetorial. Esses princípios, resultado de amplo diálogo com a sociedade, buscam garantir que a regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais e promova um ambiente digital mais transparente e seguro, sem impedir a inovação”, explicou.

O objetivo é que esses princípios sirvam como um guia essencial para legisladores e a sociedade, baseados em rigor técnico e múltiplas perspectivas obtidas na consulta pública.

Assim, pretende-se reduzir os impactos negativos relacionados ao uso das redes sociais.

Henrique Faulhaber, coordenador do grupo responsável pelo documento, afirmou que o CGI.br vai usar esses princípios para desenvolver diretrizes que proporcionem soluções equilibradas, eficazes e alinhadas à dinâmica da internet e ao interesse público.

Os Dez Princípios para Regulamentação das Redes Sociais

  1. Estado Democrático de Direito, Soberania e Jurisdição Nacional: As redes sociais devem respeitar a Constituição e as leis brasileiras, promovendo a democracia, segurança e direitos dos cidadãos, além de valorizar a diversidade cultural e o desenvolvimento do país.
  2. Direitos Humanos, Liberdade de Expressão e Privacidade: A regulamentação deve proteger a dignidade humana e garantir direitos fundamentais, como liberdade de expressão, privacidade e não discriminação, combatendo violência, discurso de ódio e discriminação nas plataformas.
  3. Autodeterminação Informacional: Os usuários devem poder decidir sobre o uso de seus dados pessoais de forma informada, especialmente no que diz respeito à coleta, uso, armazenamento e compartilhamento, incluindo processos de perfilação e moderação de conteúdo.
  4. Integridade da Informação: A regulamentação deve garantir a precisão e confiabilidade das informações, fomentando conteúdos de interesse público e combatendo fraudes e desinformação. Deve também assegurar a preservação da memória digital para pesquisa e registro histórico.
  5. Inovação e Desenvolvimento Socioeconômico: Deve-se incentivar a inovação, autonomia tecnológica, geração de renda e fortalecimento da economia digital, promovendo diversidade de modelos e uma economia digital inclusiva e sustentável.
  6. Transparência e Prestação de Contas: As plataformas devem ser transparentes quanto a seu funcionamento, mecanismos algorítmicos e políticas de monetização, oferecendo meios de verificação das remoções de conteúdo e acesso a dados para pesquisadores e autoridades.
  7. Interoperabilidade e Portabilidade: Os usuários devem ter o direito de transferir seus dados em formatos acessíveis, e garantir a comunicação entre diferentes serviços digitais, promovendo o uso de protocolos abertos.
  8. Prevenção e Responsabilidade: As plataformas devem adotar medidas para mitigar riscos decorrentes de seu funcionamento que possam prejudicar a democracia e os direitos fundamentais, assumindo responsabilidade por eventuais danos.
  9. Proporcionalidade Regulamentar: A regulamentação deve considerar a diversidade e dinâmica dos atores digitais, adotando obrigações proporcionais conforme porte, atividade e impacto, com mecanismos de revisão periódica.
  10. Ambiente Regulatório e Governança Multissetorial: A regulamentação deve ser estruturada por órgãos públicos qualificados e incluir entidades independentes, seguindo um modelo de governança multissetorial que garanta a participação equilibrada e o interesse público.
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