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Chefe do MPRJ afirma que pagamentos seguem direitos legais

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Após o ministro Gilmar Mendes solicitar informações urgentes sobre o pagamento de penduricalhos na ordem de R$ 270 mil para cada procurador, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro enviou nesta segunda-feira (2) uma petição ao gabinete do decano do Supremo Tribunal Federal. No documento, o MP-RJ afirma que os pagamentos realizados até o momento correspondem exclusivamente a direitos previamente estabelecidos e formalmente instituídos, amparados por leis e decisões judiciais definitivas.

Esses valores foram reconhecidos pela liderança do Ministério Público antes do início da discussão sobre supersalários no STF. O ofício enviado é assinado pelo procurador-geral de Justiça do Rio, Antônio José Campos Moreira, que não detalhou os valores pagos.

Em dezembro, o salário líquido do procurador-geral atingiu R$ 186 mil, conforme verificado no Portal da Transparência do MP-RJ, o que supera em muito o teto salarial do funcionalismo público, que é cerca de R$ 35 mil líquidos, valor recebido pelos ministros do STF.

Na sessão do dia 26 de fevereiro, o ministro Flávio Dino comentou no plenário do STF que tribunais e procuradorias pagam salários elevados, mesmo após liminares impedirem novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional. Ele denominou este cenário como uma mistura complexa de penduricalhos no país.

Após alerta sobre os pagamentos superiores a R$ 270 mil para procuradores do Rio, Gilmar Mendes exigiu explicações do MP estadual sobre essa liberação, apesar das decisões judiciais em vigor.

Na resposta enviada, o chefe do Ministério Público estadual garantiu que não foram instituídas novas gratificações ou benefícios após o início dos debates no STF, mantendo apenas os pagamentos já reconhecidos em anos anteriores.

Antônio Moreira reafirmou o compromisso do MP-RJ com a segurança jurídica e a prudência na gestão financeira, aguardando a decisão final da Corte sobre o tema. Ele também esclareceu que a instituição seguirá rigorosamente o limite mensal estabelecido pela Recomendação CNMP nº 122, assegurando que qualquer pagamento retroativo respeitará esse teto.

O ministro Gilmar Mendes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, que trata dos reajustes automáticos nos vencimentos de juízes, promotores estaduais e conselheiros de tribunais de contas quando há aumento concedido por lei federal para membros da União.

Ele já havia alertado que desrespeitar sua determinação quanto aos limites constitucionais poderá acarretar sanções disciplinares, penais e a obrigação de restituição dos valores pagos indevidamente.

Além disso, o procurador-geral informou que o planejamento dos pagamentos segue o cronograma aprovado na proposta orçamentária anual de 2025, sem necessidade de créditos suplementares ou outras formas de ajuste orçamentário.

Antônio Moreira comunicou que, após o julgamento dos embargos na ADI 6.606, determinou o cumprimento integral das decisões judiciais relativas ao tema, orientando os setores responsáveis do MP-RJ a respeitar rigorosamente a autoridade da Corte.

Gilmar Mendes reiterou que não é permitido antecipar verbas e que somente podem ser pagos valores retroativos já previstos e programados, sem alterações no planejamento financeiro original. Qualquer tentativa de burlar essa determinação será passível de responsabilização administrativa, disciplinar, penal, além de requerer a devolução dos valores.

O procurador-geral explicou ainda que, desde antes das sessões plenárias do STF, notificou membros e servidores sobre as decisões do ministro Flávio Dino, demonstrando respeito e acatamento às ordens judiciais, e garantindo que as práticas administrativas do MP-RJ seguem rigorosamente os princípios legais e a supervisão dos órgãos de controle externo.

Em sua manifestação, Antônio Moreira reforçou que todas as decisões internas e os encaminhamentos administrativos foram orientados para assegurar o cumprimento fiel das decisões judiciais e manter a transparência e legalidade dos pagamentos realizados, que correspondem exclusivamente a direitos já reconhecidos e legitimados anteriormente à discussão no STF.

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