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Chega a 10 número de mortos por coronavírus no DF; casos sobem para 475
São três óbitos a mais que o registrado até domingo (5). Além disso, são sete novas infecções.
O governo do Distrito Federal informou, nesta segunda-feira (6), que subiu para 10 o número de pessoas mortas pelo novo coronavírus na capital. O total representa aumento de três óbitos em relação a domingo (5), quando eram sete. Não foram divulgados mais detalhes sobre os casos.
O número de infecções pelo vírus na capital também subiu e chegou a 475. Até domingo, eram 468 registros. Do total de casos, são:
- 14 graves
- 40 moderados
- 338 leves
- 73 em análise
A maioria dos infectados (52,8%) tem entre 30 e 49 anos. Já os homens representam 56,2% dos casos. Veja quadro abaixo:
Casos por região
Ainda de acordo com o boletim do GDF, o Plano Piloto continua tendo o maior número absoluto de casos: são 138. Em seguida, aparece o Lago Sul, com 59, e Águas Claras, com 55.
Já com relação à incidência do novo coronavírus na capital, o Lago Sul aparece disparado. A região possui 196,2 registros a cada 100 mil habitantes. O índice é maior que o triplo registrado pelo segundo colocado, Sudoeste/Octogonal, com 62,6 casos a cada 100 mil habitantes.
Para o infectologista José David Urbaéz, o impacto de casos importados de Covid-19 pode ter relação com essa alta incidência em determinadas regiões da capital.
“A proporção de moradores do DF que viajam para o exterior é enorme. E nas regiões onde a renda da população é maior, existe mais casos importados da doença”, afirma o médico.
Ainda de acordo com o médico, no Lago Sul, Plano Piloto e Sudoeste, a população também tem mais acesso a serviços hospitalares. “Assim, consequentemente, também há um maior número de diagnósticos da doença. Até porque a rede privada também consegue fornecer esses resultados com mais rapidez.”
Segundo dados do Ministério da Saúde, o DF também possui o maior índice de incidência do vírus em todo o país: são 14,7 casos a cada 100 mil habitantes.
Isolamento social
O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, na última quarta-feira (1º), a prorrogação das medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.
Veja as restrições impostas pelo governador Ibaneis Rocha que continuam válidas até 3 de maio:
Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
Fechamento de academias;
Mudança no atendimento de órgãos públicos;
Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
Proibição do comércio ambulante em geral.
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:
Clínicas médicas;
Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
Laboratórios;
Farmácias;
Funerárias e serviços relacionados;
Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
Postos de combustíveis;
Supermercados;
Minimercados, mercearias e afins;
Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
Padarias;
Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
Atacadistas;
Peixarias;
Operações de delivery;
Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
Concessionárias de veículos;
Estandes de compra e venda de imóveis;
Borracharias;
Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
Lotéricas;
Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
Construção civil.
Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.
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