Centro-Oeste
CLDF autoriza uso de precatórios para pagar dívidas com o governo

Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (21/10), um Projeto de Lei Complementar que modifica as regras do programa Refis-N – destinado à renegociação de dívidas não tributárias com o Distrito Federal – para facilitar a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições especiais de pagamento.
A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo, permite que precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça que o governo tem com pessoas ou empresas, sejam usados para quitar débitos com o Distrito Federal.
De acordo com a proposta, podem ser negociados tanto os débitos inscritos em dívida ativa quanto aqueles que ainda não estão inscritos, mas que constam no sistema oficial de cobrança do DF (Sislanca). É importante destacar que somente precatórios já reconhecidos pela Justiça serão aceitos.
O texto estabelece que 10% do débito deve ser necessariamente pago em dinheiro. Além disso, o valor do precatório deve cobrir pelo menos 90% do saldo da dívida.
A certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, será liberada apenas após o pagamento inicial e desde que não existam outros débitos em atraso vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ.
Em caso de erro no valor do precatório, o devedor receberá uma notificação única para fazer a correção. Se não corrigir, perderá o benefício da certidão liberada.
Após a aprovação no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o projeto segue para sanção do chefe do Executivo local.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login