Centro-Oeste
CLDF cria regras para imóveis de entidades religiosas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (23/9) um Projeto de Lei que corrige lacunas na Lei 6.888, de 2021, facilitando a regularização dos imóveis utilizados por instituições religiosas e sociais.
Um destaque do projeto, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), é a ampliação da utilização da moeda social, que permite que a entidade realize serviços comunitários e obtenha descontos na regularização do imóvel.
Até então, essa retribuição só podia ocorrer no próprio imóvel. A nova proposta autoriza que esses serviços sejam prestados em outras áreas em situação de vulnerabilidade social.
O PL também estabelece que não incidirá Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos contratos de ocupação dos imóveis pertencentes à Terracap, corrigindo dúvidas e insegurança jurídica sobre a cobrança indevida do imposto em imóveis que continuam pertencendo à companhia.
Essa medida está em conformidade com decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que desde 2008 entende que o ITBI só é devido quando há registro cartorial de transferência da propriedade.
Com essas mudanças, espera-se uma regularização mais rápida e segura, beneficiando as organizações e o governo local.
Aprovado pelos deputados, o projeto aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Outro projeto sobre entidades religiosas e sociais
Na semana anterior, a CLDF aprovou outra proposta que facilita a regularização de imóveis ocupados por instituições religiosas e sociais, alterando a Lei Complementar 806, de 2009, que trata da regularização fundiária de terrenos ocupados por essas organizações.
Entre as mudanças está a flexibilização da exigência para serviços assistenciais serem prestados no imóvel para conceder uso gratuito do terreno, permitindo que tais serviços sejam oferecidos fora do local, desde que em áreas socialmente vulneráveis. Essa mudança reconhece o impacto social das atividades independentemente da localização.
A nova lei também permite a doação dos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), garantindo segurança jurídica às entidades.
Nessa mesma sessão, foi aprovado o Projeto de Lei 2930/2022, que complementa a proposição anterior, voltado para entidades sociais como organizações não governamentais (ONGs), trazendo mais facilidades para a regularização dos imóveis ocupados.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login