O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou quatro empresas – entre construtoras e corretoras – a pagar R$ 7,9 mil a um cliente por entregar uma casa com metragem menor do que a contratada. A indenização é por danos materiais. Cabe recurso à decisão.
Para o juiz que analisou o caso, houve infração ao Código Civil, que prevê como limite uma diferença de até 5%. O valor da indenização foi calculado com base no preço do metro quadrado pago pelo imóvel.
O magistrado disse ainda não ver dano moral. “O que houve no caso em apreço foi o descumprimento contratual do requerido, consubstanciado na entrega de imóvel com metragem inferior a efetivamente contratada, fato que, por si só, não enseja a condenação por danos morais”, afirmou.
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