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Cliente do DF recebe casa menor do que previsto em contrato e ganha ação

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Justiça condenou quatro empresas a pagar R$ 7,9 mil por danos materiais. Cabe recurso; diferença em relação ao anúncio na venda é de 9,15 m².

Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou quatro empresas – entre construtoras e corretoras – a pagar R$ 7,9 mil a um cliente por entregar uma casa com metragem menor do que a contratada. A indenização é por danos materiais. Cabe recurso à decisão.

De acordo com a ação, a casa fica no Condomínio Residencial Flores do Bosque, na Fazenda Saia Velha, em Valparaíso de Goiás (GO). O cliente diz que verificou, após a entrega do imóvel, que a área privativa tinha 9,15 metros quadrados a menos do que o que havia sido vendido. A diferença é de 6,43% do previsto para a área total. Os rés não apresentaram defesa.

Para o juiz que analisou o caso, houve infração ao Código Civil, que prevê como limite uma diferença de até 5%. O valor da indenização foi calculado com base no preço do metro quadrado pago pelo imóvel.

O magistrado disse ainda não ver dano moral. “O que houve no caso em apreço foi o descumprimento contratual do requerido, consubstanciado na entrega de imóvel com metragem inferior a efetivamente contratada, fato que, por si só, não enseja a condenação por danos morais”, afirmou.

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