Centro-Oeste
Clínica é condenada por queimaduras em depilação a laser
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obrigou uma clínica de estética a pagar R$ 4 mil por danos morais a um consumidor que sofreu queimaduras durante um tratamento de depilação a laser.
O cliente contratou um pacote para depilação a laser na região da virilha. Na segunda sessão, o aparelho teve sua intensidade aumentada, causando dor e desconforto imediatos. Após o procedimento, surgiram queimaduras e manchas escuras na área tratada, que pioraram e formaram feridas expostas.
A clínica entrou com recurso contra a decisão da primeira instância, alegando que não havia relação entre o procedimento e as lesões, pois o prontuário não registrava ferimentos. Também afirmou que o cliente não seguiu todas as recomendações, o que configuraria culpa exclusiva dele.
Ao analisar o caso, a Turma concluiu que as provas mostraram a ligação entre o tratamento e as lesões. Foi destacado que, mesmo com avisos sobre possíveis reações no contrato, a clínica não pode ser isenta de culpa, pois as queimaduras são maiores do que os riscos normais para esse tipo de procedimento.
Quanto ao dano moral, os desembargadores reconheceram o sofrimento emocional do cliente, com tristeza ao ver as feridas e queimaduras na área depilada, além do impacto negativo em sua rotina diária. Essa situação viola os direitos da pessoa e justifica a indenização.
A decisão foi unânime. O processo está registrado sob o número 0749180-32.2024.8.07.0001 no sistema PJe2 do TJDFT.

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