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Economia

CMN simplifica regras do Proex e facilita exportações

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Os exportadores beneficiados pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex) agora têm a possibilidade de alterar a data de embarque das mercadorias sem perder o direito ao financiamento.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira, 26, modificações que tornam os prazos mais flexíveis, diminuem as exigências burocráticas e ampliam o alcance do programa.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a autorização para reprogramar a data de embarque, desde que haja um acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex para ajustes no cronograma.

A resolução também estende de 15 para 30 dias o prazo para comprovar a exportação após a data prevista originalmente. Além disso, permite prorrogar o prazo para solicitação de desembolso, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

Redução da burocracia

Com o objetivo de diminuir custos e simplificar processos, o CMN eliminou a necessidade de comprovar a parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos.

Outra inovação é a ampliação do público que pode acessar o programa, incluindo trading companies, que atuam como intermediárias em operações de exportação e importação. Essa autorização é válida apenas para bens produzidos no Brasil ou serviços prestados por empresas brasileiras.

Penalidades definidas

A resolução modifica também as regras sobre descaracterização da operação. O encargo financeiro anterior foi substituído por uma multa calculada mediante metodologia definida na norma. Segundo o governo, essa alteração oferece mais clareza, proporcionalidade e segurança jurídica no caso de irregularidades.

Essas novas normas entram em vigor na data da publicação da resolução.

Desde sua criação em 2001, o Proex é uma das principais ferramentas oficiais de apoio às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais obtenham financiamento em condições competitivas com o mercado internacional.

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