Conecte Conosco

Notícias Recentes

CNJ aumenta proteção contra retaliação em denúncias de assédio

Publicado

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras para proteger quem denuncia assédio no âmbito do Poder Judiciário, proibindo qualquer forma de retaliação. As mudanças foram aprovadas recentemente e fazem parte de um conjunto de medidas que buscam fortalecer a política de combate à violência no ambiente judicial.

Segundo o CNJ, a responsabilidade de comprovar a legitimidade de ações que possam parecer retaliação será da administração pública. Exemplos de retaliação incluem demissão, transferências sem motivo, avaliações ruins repentinamente, restrição de tarefas ou negação de chances de treinamento.

As novas normas abrangem todas as formas de assédio e discriminação nas relações profissionais do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e fornecedores, e se aplicam também às serventias extrajudiciais.

A resolução define claramente o que é considerado uma comunicação sobre assédio ou discriminação, incluindo denúncias informais sobre assédio moral, sexual ou discriminação. Além disso, será criado um fluxo de atendimento inicial às vítimas por uma comissão especializada que garantirá sigilo e proteção, coordenando ações com outras comissões envolvidas.

Como forma de conscientização, serão promovidas a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, realizado anualmente no segundo semestre.

Essas medidas se aplicam a situações internas no Poder Judiciário relacionadas às condutas profissionais.

Recentemente, tornou-se pública a acusação contra o ministro Marco Aurélio Buzzi, acusado de assédio sexual contra uma jovem de 18 anos, ocorrida em janeiro durante o recesso judiciário. Buzzi negou as alegações. O caso está sob sigilo no CNJ para proteger a vítima e evitar exposição indevida.

Se o procedimento for instaurado e o ministro for condenado, ele poderá sofrer sanções administrativas que vão desde advertência até aposentadoria compulsória.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados