Brasil
CNJ investiga decisão do TJMG que inocentou homem acusado de abuso sexual de menina de 12 anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar, que absolveu um homem de 35 anos acusado de abuso sexual de uma adolescente de 12 anos. A mãe, acusada de omissão, também foi considerada inocente pela justiça.
Inicialmente, os acusados haviam recebido uma condenação de nove anos e quatro meses em regime fechado. No entanto, ao analisar o recurso, Láuar considerou que “o relacionamento entre o acusado e a menor não ocorreu por meio de violência, fraude ou constrangimento, mas sim por um vínculo afetivo consensual, com a autorização prévia dos responsáveis pela vítima e notícia pública.”
Com a instauração da apuração neste sábado (21), o ministro Mauro Campbell afirmou que o TJMG e o desembargador devem fornecer informações sobre os acontecimentos no prazo de cinco dias.
O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade da menor.
Ministério Público de Minas vai analisar decisão
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também avaliará a decisão do TJMG. Em comunicado ao Estadão, o MP declarou ter identificado pontos jurídicos que podem ser contestados e adotará as medidas legais necessárias para assegurar a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O Ministério Público reforçou que a legislação considera qualquer relação sexual com menores de 14 anos como crime de estupro de vulnerável. “Essa norma visa proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual desses jovens, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, superiores a qualquer interpretação que considere o suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, esclareceu.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais acompanha o caso e está em diálogo com o MPMG para possíveis providências.
Contexto do caso
Na última sexta-feira (19), a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG causou surpresa nacional ao inocentar um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.
Durante a sessão, a maioria dos desembargadores entendeu que o caso tratava-se de atipicidade material, classificando o relacionamento como público e consensual.
A menor declarou em escuta especializada que o acusado a tratava bem, fornecia alimentos para sua mãe e que o “namoro” era conhecido por toda a comunidade.
Para os desembargadores, a atipicidade justificaria a aplicação de “distinguishing”, uma técnica jurídica que permite aplicar decisões diferentes de precedentes vinculantes em casos concretos, como previsto na Súmula 593 e no Tema Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Esses entendimentos reconhecem que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para configurar o crime de estupro de vulnerável, assim como antecedentes sexuais ou relações amorosas com o acusado.
Os magistrados afirmaram que aplicar a pena por estupro contrariaria a finalidade principal da lei penal. Durante a absolvição, o desembargador Láuar afirmou a importância da família como base da sociedade, que merece proteção especial do Estado.
A desembargadora Kárin Emmerich foi a única a discordar, defendendo a manutenção da condenação tanto do acusado quanto da mãe da menor, destacando que o consentimento da vítima não tem validade legal, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
O réu, que estava preso, foi liberado após a decisão.
A decisão gerou indignação de políticos de diferentes espectros, entre eles a deputada federal Erika Hilton e o deputado federal Nikolas Ferreira, que repudiaram a absolvição.

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