Conecte Conosco

Notícias Recentes

Com atraso de 5 anos, GDF regulamenta promoção funcional de servidores

Publicado

em

Benefício será concedido levando em consideração três critérios: conclusão do estágio probatório, interstício e mérito

ISTOCK

Em meio à crise na relação com o funcionalismo público local, que ameaça greve geral por conta no não pagamento do reajuste salarial previsto para outubro, o Governo do DF regulamentou a promoção funcional dos servidores da administração direta. Pelas regras, publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (16/11), a ascensão se dará seguindo três critérios: conclusão, com êxito, do estágio probatório; cumprimento do interstício (intervalo) estabelecido em cada carreira para que a promoção possa ocorrer; e o mérito, o mais polêmico de todos.

A avaliação do mérito se dará levando em consideração questões como  pontualidade, produtividade e qualificação, que serão transformados em pontos. Para ter direito ao benefício, o servidor terá que fazer entre 70 e 90 pontos, dependendo se o cargo é de nível médio ou superior e de acordo com a classe a que almeja a promoção.

A análise será feita anualmente e publicada no mês de abril por uma comissão. Cada órgão terá a sua, composta por até cinco integrantes, sendo a maioria servidores. Esse tipo de avaliação vem sendo questionada historicamente por sindicatos de servidores, que a consideram subjetiva, podendo penalizar, por exemplo, trabalhadores que não tenham a mesma opção partidária da chefia.

Para reduzir os riscos, o funcionário terá direito a questionar a sua pontuação e apresentar recurso, acompanhado de provas. Neste caso, caberá ao titular do órgão definir se aceita ou não o pedido de reconsideração.

A promoção ocorrerá sempre no mês de julho, com efeitos financeiros retroativos á data em que o funcionário público completou os requisitos de tempo (interstício) e mérito necessários à sua concessão.

A regra não vale para as carreiras de assistência à educação e judiciária, professores, bombeiros, PMs, policiais civis, delegados, defensores públicos e procuradores, que têm normas próprias para serem promovidos.

A promoção funcional foi definida no Regime Jurídico Único dos servidores do GDF, que virou lei em 2011, mas apenas agora foi regulamentada.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados