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Começa prazo para novos recursos de Bolsonaro no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (19) o período para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus apresentem novos recursos no processo referente à tentativa de golpe. Isso acontece após a Corte publicar o acórdão do julgamento que rejeitou os embargos de declaração contra as condenações.
O acórdão oficializa a decisão do julgamento. A análise dos embargos ocorreu em plenário virtual e terminou na última sexta-feira, com a Primeira Turma do STF negando por unanimidade os embargos, que são pedidos usados para esclarecer pontos duvidosos ou omissões no julgamento.
Na segunda-feira, o resultado foi oficialmente proclamado, confirmando a rejeição dos embargos, e a publicação do acórdão foi feita no Diário de Justiça Eletrônica (DJE).
A sessão foi rápida, realizada no plenário virtual, com um único voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos demais ministros, que não apresentaram votos divergentes.
Também foram rejeitados recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em setembro, enquanto as penas dos demais variam entre 26 e 16 anos.
Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso. Ele recebeu a pena menor, de dois anos em regime aberto, dentro do acordo de delação premiada, e já cumpre a pena.
Agora começa o prazo para novos recursos. As defesas podem apresentar embargos de declaração adicionais, os chamados “embargos dos embargos”, com prazo de cinco dias, ou embargos infringentes, com prazo inicialmente de 15 dias, dos quais restam 10 dias após a contagem inicial ser interrompida.
Não há limite definido para embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil impede novos recursos desse tipo se os dois anteriores forem considerados apenas para atrasar o processo.
No julgamento, a Primeira Turma entendeu que não há necessidade de alterar o resultado da condenação. Ainda assim, as defesas podem argumentar que alguns pontos não foram adequadamente analisados.
Os embargos infringentes servem para questionar decisões que não foram unânimes. Atualmente, o STF admite esse recurso apenas quando houver pelo menos dois votos divergentes na turma. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, essa tentativa provavelmente não terá sucesso.

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