Brasil
Comissão do Senado discute regulamentação de cigarros eletrônicos
Soraya Thronicke, autora do projeto, argumenta que o comércio de cigarros eletrônicos é uma realidade, seja ele proibido ou não
Um projeto que prevê a regulamentação da produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil deve ser discutido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça-feira, 11. No Brasil, a regulamentação dos produtos é de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda deles desde 2009.
Pela proposta, porém, a agência deverá avaliar, por critérios toxicológicos objetivos, se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde igual ou menor que o do cigarro convencional.
O projeto de lei define o conceito dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), estabelecendo exigências para a comercialização do produto. Dentre elas, está a obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação toxicológica para o registro na Anvisa, cadastro na Receita Federal dos produtos fabricados, importados ou exportados, e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), autora do projeto, argumenta que o comércio de cigarros eletrônicos é uma realidade, sendo ele proibido ou não.
“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, afirma.
Quem também afirmou que a proibição é ineficaz frente ao elevado consumo foi o senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da proposta.
“A regulamentação do mercado se faz ainda mais necessária, para proteger o consumidor de produtos adulterados e para permitir legalizar a fabricação e a importação. Uma vez na legalidade, as empresas fabricantes, comercializadoras, importadoras e exportadoras terão mais facilidade em ampliar seus negócios, gerando empregos e renda, além de aumentar a arrecadação fiscal pelo governo”, disse Gomes.
O relator também acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos.
Depois de passar pela CAE, o projeto será analisado pelas comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado na comissão, e se não houver recurso de Plenário, o texto vai para a Câmara dos Deputados.
O cigarro eletrônico e a Anvisa
Em dezembro do ano passado, diretores da Anvisa discutiram uma proposta de consulta pública para revisar a resolução que proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar. À época, no entanto, a agência confirmou a proibição dos dispositivos.
O presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, mostrou, em seu voto ao projeto de Soraya, dados de países que liberaram os cigarros eletrônicos. Ele citou a Irlanda, onde o uso do dispositivo aumentou entre adolescentes de 16 anos, de acordo com pesquisas realizadas em 2015 e 2019. Ainda no país, os estudos mostraram que dois terços dos usuários nunca tinham fumado um cigarro convencional quando usaram o primeiro cigarro eletrônico.
Então, para o presidente da agência, cairia por terra o argumento de que os dispositivos poderiam ser usados para quem deseja parar de fumar cigarros convencionais.
À EXAME, Caio Caesar Dib, assessor na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), avalia que são poucas as chances de a Anvisa mudar de posição a partir do projeto de lei de Soraya. “O posicionamento da agência com relação a cigarros eletrônicos é muito recente e o ponto final dado pela Anvisa no começo de 2024 remete a uma discussão que começou em 2018, quando a agência pautou o tema de cigarros eletrônicos”, afirma o especialista.
Fora isso, há outros problemas de cunho constitucional, segundo Dib. O primeiro é a invasão na competência de regulação setorial. “O STF entende que a regulação setorial, por mais que seja posterior à Constituição, faz parte da nossa ordem constitucional à medida que ela oferece uma agilidade mais adequada às necessidades dos setores econômicos”, explica.
O segundo fator é que o projeto de lei da Soraya descreve algumas atribuições para as agências reguladoras e, segundo o especialista da SP Recula, “tudo o que afeta a dotação orçamentária e organização da administração pública pode ser considerado, a depender do entendimento do STF, como uma violação da iniciativa privativa do Executivo para projeto de lei”.
EXAME
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