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Comissão mista do Congresso aprova Junta Comercial para o GDF
O órgão que registra as atividades comerciais e empresas da capital é vinculado ao Ministério da Economia. Agora, Câmara dos Deputados está prestes a passar a sua administração para o Executivo local
A medida provisória nº 861/2018, que transfere a Junta Comercial para o Governo do Distrito Federal, foi aprovada nesta terça-feira (16/4), na Comissão Mista. Agora, ela segue para a apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
A Junta Comercial do DF é subordinada ao Ministério da Economia, a única da Federação com essa característica. Se a medida provisória fora aprovada, ela ficará sob o comando da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Titular da pasta, Rui Coutinho considera a medida um grande avanço para a economia brasiliense. “É um avanço significativo. O tempo para a abertura de uma empresa diminui e, assim, resultará em investimentos para a capital federal”, afirma.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) também comemorou a mudança. “É um anseio antigo dos empresários da região. Isso vai facilitar o nosso projeto de geração de emprego e renda. É mais um passo na libertação do DF das amarras do Fundo Constitucional.”
A estimativa, de acordo com o texto encaminhado para a Câmara dos Deputados, é a de que a passagem do controle da Junta Comercial seja realizada até 31 de dezembro, conforme a determinação do Executivo. “Está na Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 214/19, que detalha as atribuições da Junta Comercial no DF”, ressaltou Ibaneis.
Servidores
Os servidores públicos federais que integram o quadro da Junta Comercial poderão ser cedidos ao Governo do DF, sem custos adicionais, até 31 de dezembro. A partir daí, o GDF terá que assumir a folha de pagamento.
A medida provisória confere aos servidores a manutenção de todas as vantagens a que tinham direito ou no seu órgão de origem. Já os ocupantes de funções comissionadas serão exonerados até a data da transferência, e os cargos serão transferidos de volta ao Ministério da Economia.
A medida provisória altera também diversos pontos da Lei nº 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, para atualizar os trechos que fazem menção à Junta Comercial do DF.
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