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Como a proteção dos parlamentares mudou de 1988 até a nova PEC

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a chamada PEC da Blindagem, que amplia a proteção dos parlamentares contra investigações e processos criminais e civis.
O texto restabelece a necessidade de autorização do Congresso para que deputados e senadores possam responder a processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF), modificando o artigo 53 da Constituição. Com as mudanças, as exigências para abertura de processos judiciais contra congressistas ficam mais rigorosas.
Desde a redemocratização, a legislação sobre o tema sofreu alterações importantes. A regra vigente até 2001 requeria aval do Legislativo para processos criminais, princípio previsto na Constituição de 1988, mas que foi revogado em meio a pressões da sociedade por maior responsabilização dos parlamentares.
Autorização para abertura de processo criminal
Entre 1988 e 2001, nenhum parlamentar podia ser processado criminalmente sem o consentimento da sua respectiva Casa legislativa. O STF não tinha competência para julgar deputados ou senadores sem esta autorização, o que era visto como um mecanismo de blindagem corporativa e impunidade.
A emenda nº 35, aprovada em 2001, mudou essa regra, permitindo que o STF inicie ações penais contra parlamentares sem prévia autorização do Legislativo, embora este possa suspender o processo posteriormente por decisão da maioria absoluta dos seus membros, caso o crime tenha ocorrido após a diplomação.
A nova PEC pretende restabelecer essa exigência de prévia autorização do Congresso para todas as medidas judiciais, inclusive as civis, garantindo que parlamentares sejam alvos de procedimentos legais somente mediante aprovação da Casa.
Prisão em flagrante
A Constituição já permite prisão em flagrante de crime inafiançável contra parlamentares, como homicídio e tráfico de drogas, mas exige comunicação à Casa legislativa em até 24 horas, que pode decidir pela soltura. A PEC altera o procedimento, tornando a votação secreta e fixando prazo máximo de 90 dias para decisão sobre a prisão; ausência de votação implica rejeição da autorização.
Medidas cautelares
Antes não explicitamente previstas na Constituição, medidas como buscas, quebras de sigilo e afastamentos temporários passaram a ser aplicadas a parlamentares independentemente de autorização legislativa, após a reforma de 2001 e decisões do STF.
A PEC estabelece que deputados e senadores só poderão ser alvos de medidas cautelares provenientes diretamente de instância superior, vedando decisões de instâncias inferiores.
Foro privilegiado
Atualmente, parlamentares são julgados exclusivamente pelo STF, junto com o presidente, vice-presidente, ministros de Estado e procurador-geral da República. A nova PEC amplia esta prerrogativa para incluir líderes de partidos com representação no Congresso, fortalecendo o foro privilegiado.

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