Economia
Como conseguir auxílio-doença com Atestmed: explicação simples de especialista
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram recentemente uma ampliação no uso do Atestmed. Essa mudança possibilita que os segurados solicitem o benefício apenas enviando um atestado médico ou odontológico pelos canais digitais, sem necessidade de passar por perícia médica presencial.
O objetivo dessa iniciativa é diminuir as longas filas de perícia presencial, que, segundo dados do INSS de março de 2026, somam 2,8 milhões de pedidos aguardando análise.
No entanto, a dispensa da perícia médica não é automática. O INSS ainda avalia cada caso e pode negar o pedido ou chamar o segurado para perícia presencial, caso o atestado não atenda aos requisitos exigidos.
De acordo com o advogado previdenciário Wellington Fonseca, essa ampliação do Atestmed é um avanço importante, mas aumenta a responsabilidade do segurado.
“Se o documento estiver incompleto ou com assinatura digital inválida, o pedido é indeferido imediatamente e o segurado não terá oportunidade de explicar sua situação pessoalmente a um médico”, destaca o especialista.
Antes, o tempo máximo total de afastamento concedido via Atestmed era de 60 dias. Agora, o segurado pode acumular até 90 dias no total com esta análise documental.
Outro progresso é que o benefício por acidente de trabalho pode ser concedido somente com a análise dos documentos apresentados.
Para garantir a aceitação do atestado, este deve conter:
- Nome completo do paciente;
- Nome e registro profissional do médico ou dentista;
- Diagnóstico claro e descrição da incapacidade para o trabalho;
- Data recente de emissão (menos de 30 dias antes do pedido);
- Indicação do período estimado de repouso.
Wellington Fonseca explica que, embora essa modalidade funcione bem em casos objetivos — como cirurgias e fraturas — quadros mais complexos, como problemas psicológicos e doenças reumáticas, ainda resultam em alta convocação para perícia presencial, para garantir o direito do trabalhador.


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