Economia
Como o IOF muda com decisão do ministro do STF

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) causou a quarta alteração nas alíquotas em menos de dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional anulou o decreto do governo, voltaram a valer.
Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo terá uma perda de R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, conforme informações do Ministério da Fazenda. Apesar de Alexandre de Moraes ter autorizado a cobrança retroativa a 11 de junho, a Receita Federal anunciou que pretende recomeçar a cobrança a partir de quinta-feira (17), avaliando possíveis casos de pessoas que já pagaram o imposto nesse intervalo.
Para consumidores e empresas, as mudanças representam aumento nas despesas, com alíquotas elevadas sobre operações de câmbio e empréstimos para empresas. Contribuintes com renda superior a R$ 1,2 milhão anuais (R$ 100 mil mensais) passarão a ser tributados nas transferências para previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Alexandre de Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, no qual o governo havia diminuído parcialmente as alterações feitas em maio. Como essas operações não faziam parte de nenhuma versão do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para transações via Pix e modalidades isentas não sofreram mudanças.
Efeitos para o bolso do cidadão:
Viagens ao exterior
Antes das mudanças:
- 1,1% para compra de moeda em espécie;
- 3,38% para outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
- Alíquota de 0,38% cobrada uma única vez para operações não especificadas;
- Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (menos de um ano) com alíquota de 1,1%.
Como ficaram agora:
- IOF unificado em 3,5% para operações de câmbio;
- Aplica-se a transações de câmbio com cartões internacionais, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
- Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias;
- Operações não especificadas com 0,38% na entrada e 3,5% na saída;
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos no Brasil.
Crédito para empresas
Anteriormente:
- Teto de IOF para operações de crédito das empresas era 1,88% ao ano;
- Empresas do Simples Nacional com limite máximo de 0,88% ao ano;
- Compras de cotas primárias do FIDC isentas.
Agora, as alíquotas são:
- Risco sacado permanece isento;
- Teto do IOF para empresas em geral elevado para 3,38% ao ano;
- Para empresas do Simples Nacional, a alíquota sobe para 1,95% ao ano;
- Alíquota de 0,38% sobre a compra de cotas primárias do FIDC, incluindo bancos.
Previdência VGBL
Antes da mudança:
- Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.
Após a decisão:
- Isenção para aportes até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025, e até R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desses valores, cobrança de 5%;
- Isenção para a contribuição patronal do empregador.
Bets, fintechs e investimentos incentivados
Em junho, o governo revogou parcialmente as elevações do IOF, mas editou uma medida provisória que aumenta outros tributos. A MP está em vigor pelos próximos quatro meses, apesar da oposição no Congresso Nacional.
Se a MP for aprovada, ocorrerão aumentos na contribuição das apostas, de 12% para 18%, e das fintechs, de 9% para 15%, junto ao endurecimento das regras para compensações tributárias para grandes empresas.
Outras medidas que elevam o Imposto de Renda para os mais ricos entrarão em vigor somente em 2026, caso a MP seja aprovada. Entre elas estão o fim da isenção para títulos privados incentivados e o aumento da alíquota do IR sobre Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%.

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