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Como o PL da Dosimetria muda a prisão e inelegibilidade de Bolsonaro
A proposta do PL da Dosimetria, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e aguardando análise no Senado, modifica o cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da tentativa de golpe, mas mantém baixa a chance de que ele retorne a concorrer em eleições.
O relatório apresentado pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) encurta a pena total imposta a Bolsonaro e a outros réus em dois crimes: tentativa de golpe e atentado ao Estado democrático. Isso porque o projeto determina que somente a pena mais grave será considerada, ao invés da soma das penas como é atualmente.
Além disso, a proposta agiliza a mudança de regime, permitindo que condenados avancem para formas mais brandas de cumprimento da sentença mais cedo. Atualmente, a Lei de Execução Penal exige o cumprimento de pelo menos 25% da pena em casos que envolvem “violência ou grave ameaça”, o que inclui os crimes pelo qual Bolsonaro foi condenado.
Com o PL da Dosimetria, essa regra de 25% passa a valer apenas para crimes contra a vida, como homicídio e lesão corporal. Para outras infrações, o percentual necessário para progressão cai para 16% da pena cumprida.
1. Qual a redução na pena que o projeto proporciona para Bolsonaro?
Jair Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão. Com a nova regra que elimina a soma de penas, a pena total cai para 22 anos e 1 mês.
Com a progressão mais rápida para regimes menos severos depois de 16% da pena, Bolsonaro poderia deixar o regime fechado, onde está atualmente, após cumprir cerca de 3 anos e 3 meses.
2. É possível que o tempo de prisão em regime fechado seja ainda menor?
Sim. A lei prevê um desconto de um dia de pena para cada três dias de estudo ou trabalho. Com isso, o período de cerca de 3 anos e 3 meses poderia ser reduzido em até 1 ano e 1 mês, ou aproximadamente 395 dias.
Dessa forma, Bolsonaro poderia sair da superintendência da Polícia Federal em Brasília em cerca de 2 anos e 2 meses, o que corresponderia ao início de 2028.
Essa remição da pena precisa ser confirmada por um juiz e pode ser parcialmente anulada caso o preso cometa infrações graves.
3. Como fica a inelegibilidade após a aprovação do PL?
Ao diminuir a pena total, o PL também reduz o tempo em que Bolsonaro fica inelegível, que é de até oito anos após o término da pena conforme a Lei da Ficha Limpa.
Atualmente, ele está inelegível até 2060, mas com as novas regras a inelegibilidade cairia para 2055, uma vez que a pena terminaria em 2047.
Considerando os 70 anos de idade do ex-presidente, o impedimento ainda tende a atrapalhar suas chances de disputar eleições futuras.
4. O que ocorre após o cumprimento do regime fechado?
Quando finalizar o regime fechado, a defesa poderá pedir a progressão para regime semiaberto, que permite que o preso trabalhe ou estude durante o dia e retorne à prisão à noite.
No regime semiaberto, também é possível usufruir de saídas temporárias autorizadas pela Justiça em datas especiais, porém isso depende de avaliação do juiz baseada na conduta carcerária.
5. Será necessário o uso de tornozeleira eletrônica?
O uso da tornozeleira pode ser determinado pelo juiz no regime semiaberto ou prisão domiciliar, mas não é obrigatório. O monitoramento eletrônico também pode ser exigido durante as saídas temporárias.
O condenado deve seguir rigorosamente as regras de uso do equipamento; caso contrário, poderá voltar ao regime fechado ou ter sua autorização de saída suspensa.
6. Quando Bolsonaro poderá cumprir a pena em casa?
No regime aberto, que geralmente permite ao condenado dormir em casa, seria necessário cumprir um terço da pena — cerca de 7 anos e 4 meses, por volta do início de 2033.
Outra possibilidade é autorização do STF para prisão domiciliar por motivo de saúde, recurso recentemente solicitado pela defesa junto com pedido para cirurgia.
Na prisão domiciliar, as restrições seguem as etapas do cumprimento da pena. Atualmente, em regime fechado, Bolsonaro não poderia sair para estudar ou trabalhar. No semiaberto, sair para essas atividades seria permitido, desde que autorizadas pela Justiça, com retorno obrigatório à residência no período noturno.


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