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Como recuperar seu dinheiro investido no Banco Master

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A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada nesta terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), gerou dúvidas entre os investidores sobre a situação de correntistas e titulares de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição.

A resposta depende do montante aplicado e do perfil do investidor, sendo que pessoas físicas e jurídicas recebem tratamento diferente para o resgate dos valores.

Montantes de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão ressarcidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada composta por contribuições de instituições financeiras para cobrir possíveis quebras.

Esta cobertura é válida até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, incluindo o capital investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Assim, quem possui até R$ 250 mil investidos no Banco Master receberá a integralidade do valor aplicado. Caso o correntista detenha, por exemplo, R$ 270 mil, os primeiros R$ 250 mil serão pagos via FGC, enquanto os R$ 20 mil restantes entrarão na lista de credores do banco, podendo ser recuperados posteriormente por meio de ação judicial, caso não haja acordo.

Os investidores devem ficar atentos, pois o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não ocorre automaticamente. É necessário baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro e aguardar a validação da base de credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, processo que pode durar cerca de 30 dias.

Como funciona o pagamento?

Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por identificar ativos e passivos. Uma das primeiras ações é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.

O procedimento ocorre em três fases:

  1. Envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC, etapa que pode levar até 30 dias úteis;
  2. Liberação do botão “Solicitar pagamento” no aplicativo do FGC, habilitado após validação das informações, geralmente em até 48 horas;
  3. Transferência do valor solicitado para a conta bancária do titular após assinatura digital.

Passos para pessoas físicas

  • Baixar o aplicativo do FGC (Android e iOS);
  • Cadastrar documentos e dados pessoais;
  • Registrar a conta bancária de mesma titularidade;
  • Aguardar a habilitação do pedido de ressarcimento;
  • Solicitar o pagamento e concluir com assinatura digital;
  • Aguardar a transferência para a conta cadastrada.

Durante o processo, documentos adicionais e validação biométrica podem ser solicitados.

Passos para pessoas jurídicas

  • Empresas credoras devem acessar o Portal do Investidor do FGC;
  • O representante legal preenche as informações da empresa;
  • O FGC envia instruções para o envio de documentos por e-mail;
  • Após validação, o pagamento é realizado em conta bancária vinculada ao mesmo CNPJ.

O que é coberto pelo FGC?

  • Contas correntes e de poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras financeiras (como LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Limites e prazos

A cobertura está restrita a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Em caso de múltiplas liquidações no período de quatro anos, o limite acumulado é de R$ 1 milhão.

Valores que ultrapassam esse limite entram no processo de liquidação extrajudicial, que pode levar anos e não oferece garantia de recuperação. Na ausência de acordo, esses montantes fazem parte da massa falida da instituição, sendo recuperáveis apenas por meio de ações judiciais demoradas.

Os valores serão corrigidos conforme os termos originalmente contratados até a data da liquidação, com incidência de Imposto de Renda segundo tabela regressiva. Aplicações com menos de 30 dias podem sofrer cobrança de IOF, exceto as cadernetas de poupança, que são isentas.

Maior liquidação da história do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos estima que a liquidação do Banco Master envolverá aproximadamente R$ 41 bilhões em garantias, contemplando cerca de 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos conforme as normas vigentes.

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