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Como registrar seu ciclomotor: prazo até quarta-feira

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Os donos de ciclomotores em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para realizar o cadastro de seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua respectiva unidade da Federação. Após esse prazo, será necessário o registro, emplacamento, licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor para que estes possam circular pelas vias públicas.

Essas diretrizes e o prazo foram estabelecidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

O que são ciclomotores?

Segundo a Resolução nº 996/2023, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (conhecidos popularmente como cinquentinhas) ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), e velocidade limitada na fabricação a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites em cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já seguem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exigem placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Registro do ciclomotor

Para conduzir ciclomotores é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A, esta última habilita para dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.

O procedimento para cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento pode variar entre Detrans estaduais, mas normalmente o processo começa online no site do Detran de cada estado, com conclusão presencial mediante agendamento para apresentar documentos como:

  • Nota fiscal ou declaração de procedência com especificação da potência do motor;
  • Documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ e documentos do representante legal, se aplicável;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca/modelo/versão;
  • Laudo de vistoria com número do motor.

Se o veículo foi fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não possui código específico, é exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) contendo o VIN, código único de identificação do veículo.

Na falta do código, a declaração de procedência deve ser expedida por oficina licenciada, assinada e com firma reconhecida em cartório.

Após análise documental, se aprovados, o registro será efetuado nas bases estadual e nacional do Renavam.

Penalidades

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir um ciclomotor sem habilitação ou sem o registro e licenciamento vigentes é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, adição de sete pontos na CNH e retenção ou recolhimento do veículo pelo Detran.

É proibida a circulação dos ciclomotores em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Em vias rápidas e rodovias, podem transitar apenas se houver acostamento.

O uso de capacete é obrigatório para condutores, assim como para passageiros, quando houver.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

Enquanto isso, bicicletas elétricas, patinetes e skates permanecem dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que respeitem limites técnicos como velocidade máxima de 32 km/h e ausência de acelerador manual.

Nesses veículos, o motor só pode funcionar com o movimento dos pedais (pedal assistido) e não pode ser acionado por acelerador que permita o movimento autônomo.

A circulação dessas bicicletas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima definida pelo Detran estadual.

Para confirmar se sua bicicleta elétrica, patinete ou skate necessita de registro até o prazo final, consulte as especificações técnicas da Resolução nº 996/2023 do Contran.

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