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Condenação do influenciador Klebim por rifas ilegais é detalhada

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A Vara Criminal do Guará condenou em 1ª instância Kleber Rodrigues de Moraes, conhecido como influenciador Klebim nas redes sociais, por envolvimento em organização criminosa, exploração ilegal de jogos de azar, e lavagem de dinheiro.

Além de Kleber, Pedro Henrique Barroso Neiva, Alex Bruno da Silva Vale e Vinícius Couto Farago receberam sentenças semelhantes. Todos podem recorrer em liberdade, pois não houve solicitação de prisão preventiva.

Outras condenações por lavagem de dinheiro foram aplicadas a Michael Fernandes da Silva, Henrique Sadão Ramos de Araújo, Matheus Welington Sousa Cirineu e Ronyel Santos Castro.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), entre novembro de 2019 e março de 2022, os quatro primeiros réus integraram uma organização criminosa. O grupo visava obter lucro por meio da venda ilegal de rifas de veículos, celulares e outros produtos pela internet.

Para ocultar a origem ilícita dos valores arrecadados, a conta bancária da empresa Estilodub Consultoria e Publicidade Ltda. era usada, disfarçando como pagamento por serviços de publicidade.

Penas aplicadas:

  • Kleber Rodrigues de Moraes: nove anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e cinco meses de prisão simples, em regime inicial fechado, além de multa correspondente a 52 dias-multa.
  • Pedro Henrique Barroso Neiva: 11 anos e 12 dias de reclusão e cinco meses e 25 dias de prisão simples, em regime fechado, com multa de 57 dias-multa.
  • Alex Bruno da Silva Vale: nove anos, cinco meses e 15 dias de reclusão e cinco meses de prisão simples em regime fechado, mais 51 dias-multa de multa.
  • Vinícius Couto Farago: nove anos, cinco meses e 15 dias de reclusão e cinco meses de prisão simples no regime fechado, além de multa de 51 dias-multa.
  • Michael Fernandes da Silva: cinco anos e dois meses de reclusão, regime semiaberto, com multa de 20 dias-multa.
  • Henrique Sadão Ramos de Araújo: quatro anos de reclusão, regime aberto, com multa de 13 dias-multa. Este teve a pena de prisão substituída por penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade.
  • Matheus Welington Sousa Cirineu: três anos, 10 meses e 15 dias no regime semiaberto, mais multa de 15 dias-multa. Devido à reincidência, não foi possível substituir a pena.
  • Ronyel Santos Castro: dois anos e oito meses em regime aberto, além de multa de oito dias-multa. Sua pena de prisão foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo serviços comunitários.
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