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Congresso aprova mudança nas regras para pagamento dos precatórios

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O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas do Executivo a partir de 2026. Essa mudança também impõe restrições ao pagamento dessas dívidas por estados e municípios, além de possibilitar o refinanciamento das dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Essa medida vem para aliviar a situação financeira de estados e municípios, permitindo que eles quitem suas dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais longos. Além disso, a PEC auxilia o governo federal a atingir a meta fiscal ao excluir parte desses pagamentos do teto de despesas.

Precatórios são ordens judiciais que obrigam entes públicos – União, estados, municípios e autarquias – a pagar dívidas reconhecidas em processos judiciais que não admitem mais recurso.

Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, afirmou que a medida representa uma solução para os pagamentos, que são um dos desafios mais antigos e complicados do país.

Ele ressaltou que o problema comum a todos os entes é a ausência de reservas orçamentárias para essas despesas, que geralmente são imprevisíveis. Isso gera adiamento dos pagamentos e, por consequência, o aumento da dívida devido aos juros altos.

Embora a PEC retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a partir de 2027 será incorporado anualmente 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Limitação para estados e municípios

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC estabelece limites baseados no estoque de precatórios em atraso. Se, em primeiro de janeiro de cada ano, o valor atrasado for até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o ente poderá pagar precatórios equivalentes a 1% dessa receita. Esse percentual aumenta gradativamente até 5% para estoques maiores que 85% da RCL.

O cálculo do estoque leva em conta atualização monetária e juros moratórios, corrigidos pelo índice menor entre a taxa Selic e o IPCA mais 2%.

Davi Alcolumbre destacou que essa emenda é uma conquista importante para os municípios, abrindo uma via para que se reorganizem financeiramente e possam equilibrar suas contas.

Refinanciamento das dívidas previdenciárias

Estados, Distrito Federal e municípios poderão regularizar dívidas previdenciárias dos seus regimes próprios e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dívidas de consórcios públicos intermunicipais com o RGPS também poderão ser regularizadas.

O parcelamento com o RGPS poderá ser feito em até 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, com limite de 1% da receita corrente líquida para cada parcela e correção baseada no IPCA.

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que essa alteração trará maior segurança fiscal para os entes subnacionais e proporcionará fôlego para que as prefeituras reorganizem suas finanças.

Créditos suplementares

A PEC também impõe que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 sejam incluídos no limite de despesas a partir de 2026. O governo considera essa medida essencial para criar espaço fiscal para acomodar precatórios e pagar R$ 12 bilhões referentes a licença-maternidade, decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em 2024, o Supremo declarou inconstitucional a exigência de um tempo mínimo de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tenham direito ao salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, essas trabalhadoras podem receber o benefício, conforme o mesmo critério aplicado às trabalhadoras formais.

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