Economia
Congresso muda LDO para garantir isenção permanente de IR e permitir governo focar no piso fiscal
O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira, 30, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, que promove modificações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. As mudanças têm como objetivo assegurar que o aumento da faixa de isenção do imposto de renda (IR) seja válido por tempo indefinido. Além disso, o texto inclui uma cláusula para modificar a LDO e permitir ao governo federal executar o orçamento considerando o piso da meta fiscal.
O PLN foi aprovado simbolicamente tanto na Câmara quanto no Senado, isto é, sem votação nominal, em uma sessão com baixa participação. O partido Novo manifestou voto contrário ao projeto.
Essa alteração se mostra necessária para o IR, visto que a LDO atual exige que benefícios fiscais concedidos tenham duração máxima de cinco anos.
Para deixar essa regra temporária sem efeito para o aumento da faixa de isenção, o governo encaminhou o PLN criando uma exceção, garantindo que as mudanças na isenção do IR sejam permanentes. O projeto foi enviado em 18 de março, coincidindo com a apresentação do Projeto de Lei 1087/2025, direcionado a aumentar para até R$ 5 mil o limite de salário para isenção do IR.
O PLN também determina, na LDO, que benefícios fiscais originados de proposições do Poder Executivo ligados à redução do IR sobre pessoas físicas — considerando a progressividade tributária definida pela Constituição — não estarão sujeitos ao limite temporal de cinco anos.
O projeto que eleva a faixa de isenção do imposto de renda já passou na Câmara no início de outubro e aguarda agora a análise do Senado, com a votação prevista para a semana seguinte.
Piso da meta fiscal
De última hora, parlamentares adicionaram um dispositivo à LDO de 2025 que autoriza o governo a adotar como referência o piso da meta fiscal. Essa inclusão tem como finalidade impedir questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que pauta que o governo deve buscar cumprir o centro da meta fiscal.
Na exposição de motivos, a relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que a alteração mantém a segurança jurídica. “Propomos explicitar que, no ano de 2025, continuará valendo a prática já adotada de considerar o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal para as restrições de empenho e movimentação financeira”, explicou Dorinha no texto, que foi apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A medida é válida para 2025, porém há discussões similares em andamento para a LDO de 2026 no Congresso.
Emendas e perda de mandato
Dorinha também inseriu um artigo especificando o destino das emendas individuais quando o parlamentar titular perde o mandato por decisão judicial.
Caso as emendas já tenham sido empenhadas, elas permanecerão vinculadas ao parlamentar original e não poderão ser alteradas, preservando os recursos sob o nome do parlamentar punido.
Se as emendas ainda não foram empenhadas, elas serão transferidas para o novo parlamentar que assumir a vaga.

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