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Conta do Instagram ligada a Cid foi criada com e-mail do militar
O Instagram informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a conta supostamente usada pelo tenente-coronel Mauro Cid para temas relacionados a seu acordo de delação premiada foi registrada com um e-mail no nome do próprio militar.
Essa informação foi encaminhada ao STF na semana anterior, estando inicialmente sob sigilo. Nesta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu tornar o documento público.
Além disso, Moraes liberou outro documento vindo do Google, que detalha a criação da conta de e-mail usada. O endereço eletrônico foi criado em 2005 e a data de nascimento associada coincide com a de Cid.
Durante o interrogatório no STF, o advogado Celso Vilardi, representante da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), questionou Cid sobre troca de mensagens relativas à delação no Instagram, o que ele negou.
Na sequência, Vilardi perguntou se Cid conhecia um perfil denominado “GabrielaR702”. Cid respondeu que Gabriela é o nome de sua esposa, mas não tinha certeza se aquele era o perfil dela.
Posteriormente, a revista Veja divulgou mensagens atribuídas a Cid falando sobre sua delação por meio desse perfil. Os advogados de Cid no STF negaram a autoria das mensagens e solicitaram investigação da conta, o que levou Moraes a requisitar dados à Meta.
Mais recentemente, o advogado Eduardo Kuntz, que defende o ex-assessor presidencial Marcelo Câmara, informou ao STF que foi ele quem manteve conversas com Cid por meio dessa conta, apresentando novas mensagens.
Câmara é acusado como parte do chamado “núcleo dois” da suposta trama golpista, enquanto Cid está relacionado ao “núcleo crucial” dessa organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado.
Na quarta-feira, Moraes determinou a prisão de Câmara e ordenou a investigação tanto dele quanto de Kuntz, por possível tentativa de obstrução da Justiça.
Moraes declarou que as ações relatadas nos autos são extremamente graves, sugerindo uma provável tentativa de impedição da investigação por parte de Marcelo Costa Câmara e de seu advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, ultrapassando as obrigações legais previstas para advogados.

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