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Contra supersalários dos profissionais de saúde MP vai a TJ
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou nesta segunda-feira (15) uma ação no Tribunal de Justiça contra norma que permite aos profissionais de saúde acumular salários mesmo que o valor ultrapasse o teto do funcionalismo do DF, que é de R$ 25,3 mil.
A norma, editada em 10 de julho, substituiu outra instrução, de junho, que permitia que professores, profissionais de saúde e servidores de cargo em comissão e função comissionada pudessem ter o teto calculado sobre os salários individualmente, e não sobre a soma deles.
Por conta desse artifício, 346 servidores foram beneficiados com salários acima do teto na folha de pagamento depositada em junho. Em julho, cerca de cem servidores receberam além do teto.
“Cumprindo decisão do STJ, alteramos a instrução restringindo o cálculo separadamente só para os médicos”, disse o subsecretário de gestão de pessoas da Secretaria de Administração Pública, Rossi Araújo.
O MP, no entanto, quer o fim do pagamento para todas as categorias do funcionalismo, mas liminar pedida ao TJ, solicitando a suspensão da medida e do pagamento aos funcionários públicos, foi indeferida na última sexta-feira.
O Caso
Em 2010, o Ministério Público do DF ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra decisão do TCDF que permitia aos servidores que acumulassem dois empregos e dois salários tivessem o teto remuneratório calculado sobre cada salário recebido individualmente, e não sobre a soma dos dois.
A ação foi julgada em 2011 e o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o cálculo do teto isoladamente para o servidor que tivesse dois dois salários ou um salário e uma aposentadoria. A partir de então, servidores com um salário e uma aposentadoria teriam a incidência do teto sobre os valores recebidos cumulativamente.
O Sindicato dos Médicos entrou com um mandado de segurança no TJDFT que foi negado. Eles então recorreram para o STJ, que em maio de 2013 proferiu decisão favorável ao sindicato, permitindo que o abate teto fosse calculado sobre cada salário isoladamente.
O secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, editou então a instrução normativa em junho, estendendo os benefícios não apenas a profissionais de saúde, mas a professores e servidores de cargo em comissão e função comissionada.
Ao revogar a instrução normativa de junho e editar uma nova autorizando a remuneração aos profissionais de saúde, Lacerda afirmou que ela foi feita para solucionar o problema de mão de obra médica no DF, para que os profissionais pudessem acumular cargos na estrutura da carreira.