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Contrato obriga aplicação de recursos em banco Master

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Um acordo firmado em fevereiro de 2025 pelo banqueiro Daniel Vorcaro mostra que a aquisição de ações do grupo Alife, controlador de marcas como Tatu Bola, Nino Cucina e Boteco Rainha, dependia de investimentos em certificados de depósito bancário (CDBs) do Banco Master. A transação envolveu cerca de R$ 440 milhões e possibilitou que um fundo gerido pela gestora Reag comprasse ações do grupo de food service. Parte dos valores destinava-se a investimentos, incluindo a compra de outra cadeia de restaurantes, a Camarada Camarão.

Daniel Vorcaro e a gestora estão sob investigação da Polícia Federal em inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de fraude financeira. Após o início das apurações, o Banco Central liquidou o Master e a Reag.

O grupo Alife afirmou, por meio de nota, que não comentaria detalhes específicos das operações devido a cláusulas de confidencialidade e proteção de informações estratégicas. A empresa enfatizou que a negociação seguiu as normas vigentes.

Também ressaltou que reservar parte dos valores para futuras aquisições é uma prática comum em processos de fusão e aquisição.

“Na época da operação, em 2024, não havia qualquer suspeita ou questionamento acerca do fundo, seus cotistas ou a origem dos recursos envolvidos. O contrato inclui cláusulas rigorosas de compliance, como anticorrupção e prevenção à lavagem de dinheiro, além de prever responsabilização e indenização em casos de violação”, disse o grupo em nota.

A defesa de Vorcaro declarou que o Banco Master não administra o fundo que comprou as ações da Alife nem participa das decisões de investimento dele.

De acordo com o contrato, o fundo Strelitzia FIP adquiriu ações dos três sócios do grupo alimentício, que na época eram o Fundo XP Equity, o grupo A.Life Partners e o Grupo Irajá. Vorcaro aparece no documento como “interveniente anuente”, ou seja, terceiro que autoriza ou concorda com os termos para assegurar que direitos e obrigações sejam cumpridos.

Os recursos da compra foram divididos em duas partes: uma para adquirir as ações dos sócios e outra em investimentos para ampliar o capital social e financiar a compra da rede Camarada Camarão. Todas as cláusulas estabeleciam que o dinheiro deveria ser mantido em CDBs emitidos pelo Banco Master, variando apenas o prazo de vencimento.

O acordo impunha uma restrição explícita no uso dos recursos: cerca de R$ 210 milhões foram reservados para essa compra de participação na empresa. Em troca das ações vendidas, os sócios deveriam aplicar os valores em CDBs do Banco Master com vencimento entre um e três anos.

Segundo o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rodrigo Fialho Borges, especialista em fusões e aquisições, usar uma conta separada para um fim específico, como na compra da rede Camarada Camarão, é prática comum nesses tipos de contratos. No entanto, disse ele, é raro que o banco onde o investimento será feito seja especificado.

“Na venda de participação societária, normalmente não se determina investimento dos valores em CDBs de um emissor específico. Em investimentos, é frequente cláusulas que condicionam o uso dos recursos, mas determinar investimento em CDB de um banco específico não é comum”, explicou o especialista, esclarecendo que tal detalhe não implica, necessariamente, ilegalidade.

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