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Coronavírus: DF possui maior índice de isolamento social do país, diz levantamento

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Pesquisa da empresa de softwares In Loco afirma que 56,4% dos usuários tem respeitado medidas para se proteger contra vírus. Estudo é feito por meio de celulares.

24 de março – Praça dos Três Poderes, ponto turístico de Brasília, fica vazia durante pandemia de coronavírus — Foto: G1/Carolina Cruz

O Distrito Federal possui o maior índice de pessoas que aderiram às medidas de isolamento social para se proteger do novo coronavírus: 56,47%. É o que diz um levantamento da empresa de softwares In Loco, que utiliza o georreferenciamento de celulares para fazer o estudo.

A pesquisa é feita em parceria com a Universidade de São Paulo (USP). O grupo criou o Índice de Isolamento Social, que mede a adesão ao protocolo com base no número de pessoas que usa aplicativos parceiros da empresa. Em todo o Brasil, são mais de 60 milhões de usuários.

Os dados mais recentes são referentes ao dia 7 de abril. Segundo o levantamento, o índice médio de isolamento no país é de 49,6%. Atrás do DF, em segundo lugar, aparece Goiás, com 56,28%. A terceira posição é de Pernambuco, que tem índice de 53%.

Índice de isolamento social por estado — Foto: TV Globo/Reprodução

Segundo o Ministério da Saúde, as medidas de isolamento são a principal forma de reduzir a velocidade de contágio do novo coronavírus. Na capital, o crescimento no número de casos tem ficado mais lento.

Até quarta-feira (9) o DF registrou 511 infecções. Foram oito novos registros em 24 horas, ou seja, 1,6% a mais. Em todo o país, o aumento no mesmo período foi de 16,1%.

Medidas de contenção

Por conta do avanço do contágio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou uma série de medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.

Veja restrições abaixo:

  • Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
  • Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
  • Fechamento de academias;
  • Mudança no atendimento de órgãos públicos;
  • Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
  • Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
  • Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
  • Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
  • Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
  • Proibição do comércio ambulante em geral.

Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:

  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
  • Concessionárias de veículos;
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil;
  • Bancos.

Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.

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