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Economia

Correção da tabela do Imposto de Renda pode alcançar 157% em 2025, diz Sindifisco

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O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) estimou que a defasagem média na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) poderá chegar a 157,22% em 2025, considerando os ajustes não realizados desde 1996, quando terminou o reajuste automático.

Esse cálculo foi realizado após a divulgação da inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2025 com variação de 4,26%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice representa um crescimento em relação a 2024, que apresentava uma defasagem média de 154,49%.

Se a tabela fosse totalmente atualizada, o imposto incidiria apenas sobre contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37. Nesse cenário, rendimentos acima de R$ 12.374,74 seriam tributados com a alíquota máxima de 27,5%, enquanto hoje esse valor é cobrado de quem ganha a partir de R$ 7.350,01.

Após sete anos sem ajustes na tabela do IRPF (entre 2016 e 2022), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou uma correção na faixa de isenção logo no primeiro ano de mandato, aumentando o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, incluindo uma dedução mensal de R$ 528,00. Entretanto, as outras faixas da tabela permaneceram inalteradas.

Em 2025, a faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.259,20, com dedução de R$ 564,80, garantindo que rendimentos mensais até R$ 2.824,00 – equivalentes a dois salários mínimos na época – permanecessem isentos.

Já em maio de 2025, o limite isento elevou-se para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, o que assegurou isenção para contribuintes com ganhos até R$ 3.036,00, correspondendo a dois salários mínimos vigentes.

A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor nova legislação alterando a tributação da renda das pessoas físicas: o imposto será zerado para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com redução gradual para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Valores acima desse limite não possuem benefício, e a tributação seguirá a tabela progressiva tradicional.

O presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, avaliou que a nova regra que assegura isenção para rendimentos de até R$ 5 mil representa um avanço significativo para a justiça fiscal, especialmente ao alinhar uma alíquota mínima efetiva de 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 1,2 milhão. Contudo, ele ressalta: “Ainda persiste uma diferença de R$ 1.694,37 entre a tabela corrigida pela inflação e o limite de isenção concedido. A classe média continua prejudicada pela ausência da correção completa da tabela, sofrendo o aumento implícito da carga tributária.”

Uma simulação indica que um contribuinte com rendimento bruto mensal de R$ 6.500,00 acaba pagando R$ 535,04 a mais por mês devido à falta de atualização integral da tabela. Para um rendimento tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto adicional é de R$ 1.186,87, equivalente a 371,80% do valor devido caso a tabela estivesse corrigida.

Já para quem possui rendimentos tributáveis mensais líquidos acima de R$ 100.000,00, o impacto relativo da defasagem é limitado a 7,86%, evidenciando, segundo o Sindifisco, que o maior peso da não atualização da tabela atinge os contribuintes de renda mais baixa, demonstrando o caráter regressivo do imposto.

O Sindifisco defende que a recomposição da justiça fiscal não deve se restringir a ajustes pontuais somente na faixa de isenção. A continuidade da defasagem nas demais faixas da tabela provoca o chamado “efeito arrasto”, em que rendimentos que acompanham apenas a inflação passam a ser tributados em alíquotas superiores, resultando em aumento oculto da carga tributária.

Por fim, o Sindifisco destaca que a atualização da tabela do IRPF não configura renúncia fiscal técnica. Entretanto, como a correção aplicada é parcial, é necessário respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando compensar as perdas de arrecadação geradas pelos novos limites de isenção e redução.

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