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Corregedoria vai apurar juízes de SP que suspenderam audiências após decisão sobre penduricalhos

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou que as corregedorias regionais investiguem juízes de São Paulo que cancelaram audiências na quinta-feira, 26 de março, sem apresentar justificativas. Os magistrados pareceram ter suspendido as sessões como forma de protesto contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu regras para o pagamento de benefícios adicionais.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo confirmadas pelo GLOBO, juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cobre São Paulo capital, Grande São Paulo e Baixada Santista, cancelaram audiências sem aviso prévio.

A quantidade exata de varas que deixaram de trabalhar ainda não foi levantada pelo tribunal e será objeto de investigação. Na 29ª Vara do Trabalho da Capital, localizada no 13º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, um aviso indicava a suspensão dos trabalhos.

O cartaz informava: “Por ordem da MM juíza do Trabalho da 29ª Vara do Trabalho, comunicamos que a pauta de audiências de hoje, quinta-feira, 26.03.26, foi reagendada para as datas já constantes dos respectivos autos”.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho declarou que foi surpreendida e imediatamente ordenou uma investigação rigorosa.

“Abusos potenciais devem e serão coibidos, pois não é aceitável a suspensão de audiências sem justificativas plausíveis que prejudiquem os jurisdicionados, principalmente se motivada por protestos individuais”, afirmou o órgão vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.

Na sexta-feira, 27 de março, o GLOBO confirmou que quatro varas trabalhistas, incluindo a 29ª, mantinham suas secretarias abertas. Em uma delas, o secretário comentou que, normalmente, às sextas-feiras as atividades são apenas administrativas e não há audiências agendadas. As sessões para a segunda-feira seguinte foram confirmadas como normais.

Leonardo Sica, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, confirmou os cancelamentos incomuns de audiências no dia anterior e ressaltou que a sexta-feira não é o melhor dia para avaliar as atividades das varas, pois há poucas audiências. O órgão segue acompanhando o caso atentamente.

Decisão do STF

Na quarta-feira, 25 de março, o Supremo Tribunal Federal fixou regras para o pagamento dos chamados “penduricalhos” para juízes e membros do Ministério Público. A decisão autorizou pagamentos até 70% do teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.

O destaque da determinação é o escalonamento dos benefícios que podem ser pagos além do subsídio mensal, limitando a soma total em 70% do teto, dividida em dois blocos de 35% cada:

  • Antiguidade (35%): Valor relacionado ao tempo de carreira, com um acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35 anos.
  • Verbas indenizatórias (35%): Incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarcas de difícil provimento, férias não usufruídas e acúmulo de jurisdição.

Posicionamento da Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, diante das notícias sobre a suspensão de audiências pelos magistrados do trabalho no dia 26/03/2026, possivelmente motivada pelo descontentamento com a decisão do STF, divulgou esclarecimentos.

Os magistrados são responsáveis pela condução dos processos e organização das pautas de audiências, buscando sempre resolver os conflitos rapidamente. A retirada de processos da pauta, quando justificada, faz parte da rotina devido ao grande volume diário de audiências na Justiça do Trabalho.

No entanto, a suspensão de audiências sem justificativa plausível e em detrimento dos jurisdicionados, especialmente como forma de protesto, não é aceitável e será combatida.

A Corregedoria solicitou informações detalhadas às Corregedorias Regionais sobre eventuais remoções súbitas e injustificadas de processos das pautas no dia 26/03/2026. Até o momento, não foram identificados movimentos organizados de protesto em nível nacional, apenas alguns casos isolados em poucas varas trabalhistas de três das vinte e quatro regiões do país.

Esses fatos serão devidamente apurados individualmente, com oitiva prévia dos magistrados envolvidos e acompanhamento pela Corregedoria-Geral.

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