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Crédito de carbono pode ser usado como garantia em contratos, diz especialista

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Com a regulamentação do mercado brasileiro de créditos de carbono em andamento e a expectativa de que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) esteja totalmente ativo até 2030, esses créditos ganham uma nova utilidade.

Luiz Roberto de Assis, advogado especializado na área e sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, explica que, como ativo financeiro, o crédito de carbono possui valor econômico e pode ser utilizado como garantia para empréstimos e financiamentos.

Essa é uma ideia pioneira defendida por Assis, que percebe um aumento no interesse dos investidores após a aprovação da lei 15.042, que criou o SBCE.

A legislação define quais setores precisarão compensar suas emissões e que seguradoras, fundos de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras devem adquirir pelo menos 0,5% de suas reservas em créditos de carbono.

A lei 15.042 também estabeleceu três tipos de créditos de carbono: a Cota Brasileira de Emissão (CBE), o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) e os Créditos de Carbono genéricos/verificados.

Antes dessa lei, o crédito de carbono já existia como ativo, mas agora tem respaldo legal, o que legitima seu uso como garantia, afirma Assis.

Embora essa prática ainda seja pouco conhecida e pouco adotada, mesmo em mercados mais avançados, Assis ressalta que não é preciso esperar a finalização da regulação brasileira para considerar os créditos de carbono como garantia.

No mercado já existem créditos gerados por projetos certificados e de qualidade, aptos a serem usados como garantia em outros negócios.

Um desafio para o uso imediato é a volatilidade dos preços dos créditos de carbono, similar à dos primeiros momentos do bitcoin. Isso pode levar os credores a exigir descontos, mas não impede a utilização desses créditos como garantia desde já. Com o amadurecimento do mercado, a volatilidade deve diminuir, acredita Assis.

Inicialmente, a aceitação do crédito de carbono como garantia será limitada, com maior uso previsto para iniciativas ligadas à descarbonização econômica.

Assis compara a situação aos diferentes tipos de ações, que, apesar de terem liquidez variável, podem ser dadas como garantia mediante contratos específicos.

Assim, as particularidades dos créditos de carbono deverão ser refletidas nas cláusulas contratuais, incluindo a necessidade de certificação para aceitação como garantia.

Também será importante considerar que os créditos podem ser “aposentados” ao serem usados para cumprimento de metas, perdendo seu valor. Portanto, enquanto estiverem em garantia, isso não pode ocorrer, ou então deverá haver previsão contratual para substituição do crédito.

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