Centro-Oeste
Criação do Instituto de Pesos e Medidas do DF será apreciada na CLDF
A governadora em exercício, Celina Leão, assinou projeto de lei que prevê a criação de um posto de inspeção credenciado ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) no Distrito Federal. Para Celina, o PL será aprovado “com rapidez” na Câmara
Na manhã deste sábado (13/7), a governadora em exercício, Celina Leão (PP) assinou um projeto de lei que prevê a criação do Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (Ipem-DF). A proposta segue agora para análise da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A cerimônia de assinatura aconteceu na sede da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral (Coopercam-DF) e contou com a presença do secretário de Economia, Ney Ferraz, uma vez que a nova autarquia será vinculada à Secretaria de Estado de Economia do DF.
O DF é o único território, entre todos os estados brasileiros, que ainda não tem um posto de inspeção credenciado ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em sua declaração, Celina ressaltou os prejuízos comerciais que isso acarreta, destacando que os caminhoneiros de Brasília precisam se deslocar para cidades do Entorno para realizar o serviço de inspeção veicular do Inmetro.
“Os caminhoneiros precisavam ir para Anápolis, Goiânia, outras cidades fazer essa metragem que só o Inmetro poderia fazer — além dos órgãos credenciados, que são os Ipems. Esse projeto de lei cria uma padronização, uma fiscalização mais ampliada nos comércios, então toda a população será beneficiada”, declarou a vice-governadora. “Acredito que a Câmara aprovará esse PL com rapidez”, emendou.
O Ipem-DF será responsável por executar atividades delegadas por convênios com o Inmetro, incluindo a implementação de programas de avaliação de conformidade na capital federal. Além disso, a proposta estabelece um quadro funcional básico para a autarquia, com a organização do quadro efetivo sendo detalhada em uma lei específica a ser criada posteriormente.
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