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Crime da 113 Sul: STJ julga nesta terça pedido de prisão de Adriana Villela, condenada por matar pais e empregada da família, no DF

Arquiteta foi condenada em 2019 pelo triplo assassinato, mas recorre em liberdade. Ministros também vão analisar recurso especial da defesa de Adriana, que pede anulação do júri e realização de um novo.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (11), o pedido de prisão da arquiteta Adriana Villela, condenada em 2019 pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada da família Francisca Nascimento.
Os ministros também vão analisar o recurso especial da defesa de Adriana, que pede anulação do júri — e a consequente realização de um novo júri.
Adriana foi condenada, por decisão do tribunal do júri, no julgamento mais longo da história do Distrito Federal. Foram 10 dias de duração, mais de 103 horas. A pena final foi fixada em 67 anos e 6 meses de reclusão. No entanto, o juiz permitiu que Adriana recorresse em liberdade.
Adriana Villela é uma das entrevistadas na série documental “Crime da 113 Sul”, do Globoplay. A produção revela fatos inéditos sobre o triplo assassinato no luxuoso apartamento da família Villela, que ocorreu 15 anos atrás, em Brasília (veja detalhes ao final da reportagem).
Os ministros não vão reavaliar as provas do caso, mas a aplicação da lei. Eles decidem ainda sobre o pedido de prisão imediata. O g1 reuniu as informações sobre o julgamento no STJ, previso para às 14h desta terça-feira, e os próximos passos. Veja abaixo:
- O que a Sexta Turma do STJ vai analisar?
- Por que o caso de Adriana Villela é julgado pelo colegiado do STJ?
- Qual o histórico do caso?
- O que diz a defesa?
- O que diz o Ministério Público?
- Cabe recurso da decisão?
1. O que a Sexta Turma do STJ vai analisar?
A Sexta Turma do STJ vai analisar a possibilidade de execução imediata da pena aplicada a Adriana Villela por decisão do tribunal do júri. Ou seja, vai decidir se ela já pode ser recolhida à prisão, mesmo com a pendência da análise de recursos que questionam a condenação.
A discussão sobre o tema surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, que entendeu ser possível a prisão de condenados pelo tribunal do júri (que julga processos de crimes dolosos contra a vida), mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do delito. Ao longo da tramitação, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se posicionaram a favor da proposta.
Os ministros também vão analisar o recurso especial da defesa de Adriana, que pede anulação do júri — e a consequente realização de um novo júri.
2. Por que o caso de Adriana Villela é julgado pelo colegiado do STJ?
No STJ, já tramitava desde 2023, um recurso da defesa de Villela contra a condenação fixada pelo tribunal do júri e, posteriormente, confirmada no Tribunal de Justiça do DF, a segunda instância. O caso está sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente na Justiça de Brasília. No entanto, como a questão já não estava mais sob análise da segunda instância, o TJDFT entendeu que não teria competência para julgar a solicitação. O pedido, então, seguiu para tramitação junto com o recurso que já estava no STJ.
No âmbito deste processo, a defesa de Adriana pediu que ela seja mantida em liberdade até o julgamento do recurso. Em dezembro de 2024, o ministro Schietti Cruz decidiu levar o tema para julgamento colegiado, do qual ele e outros quatro ministros fazem parte.
3. Qual o histórico do caso?
- em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas;
- em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do DF negou o pedido para anular o julgamento e reajustou a pena estabelecida para 61 anos e 3 meses de reclusão;
- o processo aguarda decisão sobre os recursos nas instâncias superiores.
4. O que diz a defesa?
No julgamento do “Crime da 113 Sul”, a ré Adriana Villela prestou depoimento
Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, os advogados afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.
5. O que diz o Ministério Público?
Em manifestação ao STJ, o Ministério Público do DF pediu a execução imediata da pena de Adriana Villela. O MPDFT argumentou que não há, no recurso da defesa, questões que possam levar à anulação da condenação e que há o aval do STF para que, em condenações do júri, a execução da pena já seja realizada mesmo na pendência de recursos. Também citando a decisão do STF, o Ministério Público Federal defendeu o cumprimento de pena.
6. Cabe recurso da decisão?
Sim, cabe recurso da decisão da Sexta Turma. É possível, por exemplo, recorrer dentro do próprio STJ, com embargos de declaração – pedidos de esclarecimentos de pontos do que for definido pelos ministros. Se houver questões constitucionais, também é possível acionar o STF.
G1

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