Economia
CVM prepara norma de divulgações financeiras relacionadas a eventos climáticos extremos
Edital cita, por exemplo, necessidade das empresas descreverem imóveis localizados em áreas sujeitas a inundações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula parte do mercado financeiro, abriu uma consulta pública para receber pronunciamentos técnicos sobre a divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima.
O edital, elaborado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da autarquia, explica que as informações climáticas se referem às políticas e práticas adotadas pelas empresas em três tópicos principais: riscos físicos, riscos de transição e oportunidades disponíveis.
As empresas terão de descrever em seus relatórios financeiros quais os riscos físicos que seus negócios podem sofrer com o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, inclusive as alterações nos índices de mortes e enfermidades relacionadas.
Os dados também deverão incluir a expectativa razoável de afetar os fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo.
Também deverão descrever quais os riscos relacionados à transição ordenada para uma economia de baixo carbono ou consistente com compromissos assumidos no último acordo internacional sobre mudanças climáticas. E mencionar as oportunidades disponíveis para a organização.
Além disso, a minuta prevê exigências de divulgações específicas sobre os os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade usa para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos climáticos e de transição.
E ainda incluir como esses processos são integrados, a estratégia da empresa para geri-los, e informar o desempenho da companhia em suas metas definidas sobre o clima.
O edital da CVM fala, por exemplo, da necessidade das empresas descreverem seus imóveis localizados em áreas sujeitas a inundações. E também orienta que as empresas, sobretudo seguradoras, descrevam suas políticas para incentivar comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança e meio ambiente.
Após o encerramento do prazo para envio de manifestações, que vai até o dia 11 de julho, a área técnica analisará as sugestões recebidas e, posteriormente, levará a proposta para aprovação e edição da norma em questão.
A proposta é que a Resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2026, embora seja permitida e recomendada a adoção antecipada.
A obrigação de prestar informações relacionadas ao clima está alinhada aos padrões internacionais. Mais especificamente à IFRS S2, norma emitida pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão criado pela IFRS Foundation – organização que define as regras para o padrão contábil mais adotado no mundo pelas empresas de capital aberto.
A exigência do detalhamento de informações de acordo com um padrão pré-estabelecido é um esforço dos órgãos reguladores para evitar greenwashing, ou maquiagem verde. O termo é usado quando empresas acabam enganando os consumidores com selos falsos e uma imagem de responsabilidade socioambiental que não condiz com a prática da organização.
“A mudança climática é a discussão central. E, ultimamente, depois de dois anos de aplicação da regra na Europa, e de bastantes relatórios, a comissão entendeu que ainda estão sendo utilizados termos muito vagos”, explica o advogado Bruno Galvão, do escritório Blomstein, com sede em Berlim, na Alemanha.
“Para dizer que um investimento é sustentável, tem que categorizar a atividade que se está colocando dinheiro dentro dos parâmetros da taxonomia, que define o que é uma atividade sustentável ou não, e mostrar quais potenciais impactos negativos que a atividade tem, e o clima tem um papel fundamental nisso”, conclui.
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