Economia
Data limite para pagamento dos salários em novembro de 2025
Os trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber seus salários referentes a novembro de 2025 até o dia 6 de novembro, que cai em uma quinta-feira. Essa regra é estabelecida pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os pagamentos salariais devem ser efetuados até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para o cálculo do quinto dia útil, são considerados os dias úteis da semana e os sábados, excluindo domingos e feriados, que são dias de descanso. Assim, no mês de novembro, a contagem fica da seguinte maneira:
- Primeiro dia útil: 1º de novembro (sábado);
- Segundo dia útil: 3 de novembro (segunda-feira);
- Terceiro dia útil: 4 de novembro (terça-feira);
- Quarto dia útil: 5 de novembro (quarta-feira);
- Quinto dia útil: 6 de novembro (quinta-feira).
Mesmo que o empregado trabalhe no primeiro domingo do mês, o pagamento não será antecipado, pois esse dia não é considerado útil pela legislação.
Consequências do atraso no pagamento
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, existem diversas medidas que podem ser adotadas para resolver essa situação.
O trabalhador pode buscar a cobrança judicial do valor devido com a devida correção monetária. Além disso, o sindicato dos empregados pode propor uma ação civil contra o empregador.
Se os atrasos forem frequentes ou duradouros, a Justiça do Trabalho pode considerar que há descumprimento contratual, o que pode levar à rescisão indireta do contrato, permitindo ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O empregador também pode ser fiscalizado e multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com uma multa de R$ 176,03 por trabalhador afetado. Outra possibilidade é a abertura de um procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar a conduta do empregador.

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