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Decisão de Fux sobre cada crime para os réus no julgamento do golpe

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O ministro do STF Luiz Fux, terceiro a votar no processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, divergiu do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, condenando apenas duas das oito pessoas acusadas, e apenas por um dos cinco crimes listados.

Além de Bolsonaro, os réus incluem Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro). Fux condenou apenas Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Os réus são acusados de cinco crimes:

  • Organização criminosa
  • Golpe de Estado
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Dano a bem tombado
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União

Bolsonaro foi absolvido de todas as acusações da denúncia da PGR. O ministro argumentou que ninguém pode ser punido apenas por pensar em algo e que, como presidente, Bolsonaro não poderia ter cometido tentativa de golpe de Estado. Ele também minimizou as variações da minuta golpista que circulou entre os apoiadores do ex-presidente e apontou que discursos contra o sistema eleitoral e as instituições não configuram tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, pois esse crime requer ações violentas.

Fux classificou as reuniões de Bolsonaro com líderes das Forças Armadas, onde se discutia um possível decreto golpista, como meras cogitações vagas. Ele ressaltou também que não há provas de que Bolsonaro soubesse do plano para assassinar Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin, nem dos bloqueios indevidos feitos pela Polícia Rodoviária Federal no dia da eleição.

A acusação de organização criminosa armada foi rejeitada por Fux para todos os réus, baseando-se na jurisprudência que entende que não há crime de organização criminosa quando o grupo não foi formado para praticar crimes determinados. Para ele, uma organização criminosa deve ser permanente para crimes indeterminados, não planejada para um único crime.

Assim, mesmo que Bolsonaro e seus aliados tenham planejado o golpe durante meses, eles não poderiam ser punidos por organização criminosa, segundo Fux, pois trata-se de um mesmo plano. Ele afirmou que o agrupamento de pessoas não configura um crime autônomo, mas sim um concurso de pessoas.

Fux também descartou a qualificadora de uso de armas para todos os réus, que poderia aumentar as penas, argumentando que não ficou comprovado o uso efetivo de armas durante as ações do grupo.

Sobre o crime de dano qualificado contra o patrimônio da União, Fux sugeriu que ele fosse absorvido pelo crime de dano a bem tombado, mas absolveu todos os réus, explicando que nenhum estava presente nos atos de 8 de janeiro e não há provas de que tenham ordenado os ataques às sedes dos Poderes. Defendeu que não é possível atribuir aos réus a responsabilidade por crimes cometidos por terceiros.

Por fim, o ministro considerou que o crime de golpe de Estado fosse incorporado pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime pelo qual condenou Mauro Cid e Walter Braga Netto.

Posição de Fux para cada réu:

Mauro Cid

  • Organização criminosa – absolvido
  • Golpe de Estado – absolvido
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – condenado
  • Dano a bem tombado – absolvido
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido

Segundo Fux, Cid estava diretamente envolvido no financiamento dos atos de manutenção dos acampamentos e prática de atos violentos criminosos que visavam impedir o funcionamento normal dos Poderes e do Estado de Direito. Além disso, as provas mostram que Cid conhecia e participou diretamente do plano para assassinar Alexandre de Moraes, Lula e Alckmin.

Almir Garnier

  • Organização criminosa – absolvido
  • Golpe de Estado – absolvido
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
  • Dano a bem tombado – absolvido
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido

Jair Bolsonaro

  • Organização criminosa – absolvido
  • Golpe de Estado – absolvido
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
  • Dano a bem tombado – absolvido
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido

Walter Braga Netto

  • Organização criminosa – absolvido
  • Golpe de Estado – absolvido
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – condenado
  • Dano a bem tombado – absolvido
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido

Fux considerou que o general Braga Netto ajudou a planejar e financiar o plano para assassinar Alexandre de Moraes. O chamado plano Copa 2022 foi considerado por ele como um ato executório da trama golpista.

Augusto Heleno

  • Organização criminosa – absolvido
  • Golpe de Estado – absolvido
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
  • Dano a bem tombado – absolvido
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido

Alexandre Ramagem

  • Organização criminosa – absolvido
  • Golpe de Estado – absolvido
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido

Fux não analisou as acusações de dano qualificado contra o patrimônio da União e dano a bem tombado para Ramagem porque essa parte do processo está suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.

Anderson Torres

  • Organização criminosa – absolvido
  • Golpe de Estado – absolvido
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
  • Dano a bem tombado – absolvido
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido

Paulo Sérgio Nogueira

  • Organização criminosa – absolvido
  • Golpe de Estado – absolvido
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
  • Dano a bem tombado – absolvido
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido
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