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Decisão do TJMG sobre estupro de vulnerável gera controvérsia

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A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de ter mantido relações sexuais com uma menina de 12 anos tem causado grande preocupação. O advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ressalta que tal sentença revela uma dificuldade no sistema judiciário em aplicar corretamente a legislação vigente.

Ariel de Castro Alves, que possui vasta experiência em direitos humanos e atua também na Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destaca que essa não é a primeira decisão desse tipo no país. Ele lembra que existem diversas sentenças, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentaram acusados de estupro de vulnerável alegando que o ato teria sido consensual, o que contraria a legislação brasileira.

Conforme o Código Penal brasileiro, qualquer ato sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou relacionamento prévio. De acordo com a Súmula 593 do STJ, editada em 2017, o consentimento da vítima ou relacionamento amoroso não justifica a absolvição.

Apesar disso, algumas decisões judiciais têm considerado particularidades do caso, como supostos vínculos afetivos ou até mesmo a existência de filhos entre os envolvidos, para não aplicar punição, sob a justificativa de evitar prejuízo à criança. Ariel de Castro Alves alerta que esse tipo de decisão configura um precedente perigoso, pois pode legitimar a pedofilia e encorajar abusos contra crianças e adolescentes.

Ele também citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que aproximadamente 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos estão casados no Brasil, muitas vezes incentivados por suas famílias para fugir da pobreza. Essa situação perpetua ciclos de vulnerabilidade social, incluindo trabalho infantil e violência doméstica.

Para combater esses problemas, Ariel de Castro Alves recomenda campanhas de conscientização e discussões sobre o tema nas escolas, para que vítimas saibam identificar e denunciar abusos.

Contexto do caso

Em novembro de 2025, um homem foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por manter relação marital e sexual com uma menina de 12 anos. Todavia, em fevereiro do ano seguinte, a 9ª Câmara Criminal do TJMG o absolveu, alegando que o relacionamento era consensual e autorizado pela mãe da menina, que também foi absolvida após ter sido inicialmente condenada por conivência.

O homem vivia com a menor na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e mesmo com antecedentes criminais, esses fatos não foram considerados na decisão. O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento era baseado em vínculo afetivo sem violência ou coação, e com o consentimento dos responsáveis.

A decisão provocou reações negativas da sociedade e de órgãos governamentais, que ressaltaram a necessidade de proteger os direitos das crianças, reforçando que o consentimento familiar não pode justificar violações.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a instauração de apuração sobre o caso, solicitando esclarecimentos ao TJMG e ao desembargador no prazo de cinco dias. Como envolve uma menor, o processo tramita em segredo de justiça.

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