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Decisão final acaba com recursos de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trânsito em julgado da sentença contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da tentativa de golpe, encerrando definitivamente a possibilidade de novos recursos e autorizando o início imediato do cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão.
Na esfera jurídica, trânsito em julgado significa que uma decisão judicial se tornou irreversível. Isso ocorre quando todos os recursos possíveis foram esgotados ou quando as partes deixam passar o prazo para recorrer. A partir deste momento, a sentença tem efeito pleno e pode ser cumprida.
Foi exatamente isso que aconteceu com Bolsonaro. A Primeira Turma do STF havia condenado o ex-presidente em setembro por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de destruição violenta do Estado Democrático de Direito.
Após a decisão, a defesa recorreu com embargos de declaração, recurso utilizado apenas para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da sentença, sem modificar seu mérito. Esses embargos foram rejeitados por unanimidade. Embora pudessem apresentar novos embargos, os advogados optaram por não fazê-lo.
Terminando esse prazo, a defesa poderia tentar os embargos infringentes, recurso aplicável quando há pelo menos dois votos divergentes a favor da absolvição. Como Bolsonaro teve apenas um voto favorável, do ministro Luiz Fux, a possibilidade de análise dos infringentes foi descartada. O ministro Alexandre de Moraes registrou formalmente o trânsito em julgado e classificou o recurso como “incabível”.
Além de declarar o processo encerrado, o ministro Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena. Desde sábado, Bolsonaro estava detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, em decorrência de prisão preventiva após violar a tornozeleira eletrônica, situação que, segundo o ministro, poderia indicar risco de fuga. Agora, ele permanecerá no local para cumprimento da pena em regime fechado.
Com o fim do processo, a defesa considera apresentar pedido de revisão criminal, instrumento que só pode ser usado após o trânsito em julgado. Prevista no Código de Processo Penal, essa revisão é admitida em casos excepcionais, como surgimento de novas provas, decisões contrárias à lei ou baseadas em documentos falsificados. Contudo, esse recurso é raramente aceito: nos últimos 25 anos, o STF concedeu revisão criminal apenas uma vez, rejeitando outras 335 solicitações no período.
Se a defesa seguir com a revisão criminal, o pedido será encaminhado a um ministro da Segunda Turma, colegiado diferente daquele que condenou Bolsonaro, e depois julgado pelo plenário. Entretanto, as chances de mudar a condenação são consideradas pequenas, dado o histórico da Corte.

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