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Decreto inclui número 180 no pacto contra o feminicídio

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Um decreto publicado na última quarta-feira (11) no Diário Oficial da União incorporou a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

O Palácio do Planalto ressaltou que o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, anunciado no dia 4, promove uma colaboração constante entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para combater a violência letal contra meninas e mulheres em todo o país.

O Decreto nº 12.845 atualiza as regras para o funcionamento do Ligue 180, melhorando os processos, a cooperação institucional e a rapidez no atendimento às denúncias. A central passa a ser parte oficial do eixo principal de prevenção secundária do pacto, atuando como um recurso estratégico para acolhimento, proteção e prevenção.

Atualização do serviço

O Ligue 180, criado há cerca de vinte anos, tornou-se um serviço público fundamental no combate à violência contra a mulher, atendendo milhões de casos desde sua criação.

Segundo a Presidência da República, a nova regulamentação moderniza o marco legal para acompanhar o desenvolvimento do serviço ao longo do tempo.

O texto reforça o caráter nacional e interoperável do serviço, ampliando a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Isso inclui a integração de dados, padronização dos procedimentos e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Funcionamento e acessibilidade

Com as mudanças, a Central de Atendimento à Mulher estará disponível via chamadas telefônicas locais e de longa distância, em telefones fixos e móveis, públicos ou privados, além de aplicativos de mensagens e canais digitais fornecidos pelo Ministério das Mulheres.

O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.

Os entes federativos terão a possibilidade de integrar formalmente o sistema da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, por meio de acordos técnicos que garantam a integração de dados e procedimentos.

Atribuições atualizadas

O decreto também modificou algumas responsabilidades da Central de Atendimento, que agora deve, após registrar as denúncias, encaminhar as mulheres em situação de violência para a rede de serviços de apoio e, quando necessário, informar as autoridades competentes sobre possíveis infrações penais.

O Ligue 180 também terá a função de divulgar as políticas e ações de combate à violência contra a mulher para as usuárias e de produzir dados estatísticos sobre a violência, contribuindo para o sistema nacional de informações relativas às mulheres.

Além disso, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados em mídias, locais públicos e privados para garantir maior alcance à população.

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