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Defensoria pede que Hospital das Clínicas passe a atender presos

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com um pedido na Justiça para que o Hospital das Clínicas (HC), na Zona Oeste da capital paulista, passe a atender presidiários.

O hospital vinculado à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) tem, desde 1988, uma medida interna que determina a recusa de atendimento a presos, mesmo em estado grave, sob alegação de risco de fuga. A exceção é feita somente àqueles sentenciados que correm risco de morte.

A ação da Defensoria foi feita a partir do caso de um preso que precisa de um transplante urgente de córnea sob o risco de ficar cego.

Procurada na quinta-feira (9), a assessoria de imprensa do HC não respondeu aos questionamentos da equipe de reportagem até a publicação desta matéria. A pedido da Defensoria, o nome do detento não será divulgado.

No final de 2013, o homem citado acima foi condenado por roubo a uma pena de cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Depois progrediu para o semiaberto, mas continua encarcerado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Osasco, Grande São Paulo, porque não há vaga para ele no regime mais brando, segundo a Defensoria Pública.

Em 24 de abril de 2014, o preso foi diagnosticado com ceratocone, doença que deforma a córnea podendo levar a perda da visão. “Para não ficar cego, o detento precisa fazer essa cirurgia no HC, que é referência nesse tipo de procedimento”, afirmou Bruno Shimizu, um dos quatro defensores públicos que assinam a ação. “Atualmente, o preso possui apenas 15% de visão”.

Shimizu, Patrick Cacicedo e Verônica dos Santos Sionti são do Núcleo Especializado de Situação Carcerária. Maíra Coraci Diniz é coordenadora de Execução Penal da Regional Osasco.

Para os defensores, a atitude do HC em recusar atendimento ao presidiário, em 26 de junho do ano passado, é preconceituosa e discriminatória. Naquela ocasião, o hospital não aceitou colocar o nome do preso na lista de espera. Ele iria entrar no agendamento do transplante de córnea pelo SUS.

“Utilizar-se de fato ocorrido há quase três décadas para negar atendimento a toda população presa constitui expediente preconceituoso, que culpabiliza toda a população prisional por fato ocorrido inclusive anteriormente à edição da Constituição Federal de 1988, que trouxe a assistência à saúde como direito fundamental e inegável a todos”, escreveram os quatro defensores no pedido encaminhado em 28 de março deste ano à Justiça de Direito da Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

HC
Segundo documentos obtidos pela equipe de reportagem, o HC chegou a informar a Defensoria que o motivo de vetar atendimento a presos que precisam de tratamento se baseia numa ordem de serviço interna. O hospital alegou que a norma surgiu após fuga de um preso ocorrida em 26 de abril de 1988.

Naquele ano, o Conselho Deliberativo do HC resolveu então não prestar mais assistência aos detentos, atendendo apenas os casos de emergência, quando houver risco iminente de morte ou “deficiência física”.

“(…) detentos, quase sempre dotados de alta periculosidade, estão atualmente escolhendo áreas destinadas à assistência médica para fugas, sem que nelas obviamente, existam programas específicos de segurança”, justificou o HC à Defensoria.

“É vedada pela lei e pela Constituição qualquer discriminação no atendimento à saúde da população privada de liberdade”, rebateram os defensores.

Além do HC, a Justiça pediu esclarecimentos às Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria da Segurança Pública (SSP) e Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Enquanto aguardam decisão judicial a respeito dos pedidos feitos na ação civil, o preso continua a espera de outras indicações de hospitais que possam fazer a cirurgia que permita a ele não perder a visão. “Se o sistema penitenciário tem que recuperar o preso, pode começar zelando por sua saúde”, disse Shimizu.

Fonte: G1

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