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Defesa afirma que Vorcaro colaborou com a Justiça e não tentou atrapalhar investigação

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Após a detenção do banqueiro Daniel Vorcaro na manhã desta quarta-feira, os seus defensores declararam que ele nunca tentou dificultar o trabalho das autoridades ou do Judiciário. A Polícia Federal, ao solicitar a prisão de Vorcaro, qualificou-o como um “profissional do crime” e indicou evidências de vigilância sobre autoridades e adversários, caracterizando uma “milícia privada”.

De acordo com os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Roberto Podval, o empresário colaborou de forma clara e aberta com as investigações desde o início. Eles negam veementemente as acusações feitas contra Vorcaro e acreditam que uma investigação detalhada mostrará a sua conduta regular.

O ministro Mendonça, ao justificar a prisão do banqueiro e seus associados, destacou que a liberdade desses indivíduos poderia comprometer as apurações e a confiança da sociedade na Justiça. Para ele, permitir que Vorcaro e seus parceiros permaneçam soltos equivaleria a manter ativa uma organização criminosa que causou prejuízos bilionários à sociedade.

O magistrado também ressaltou o risco real de destruição de provas, mencionando que os investigados têm acesso a documentos secretos e sistemas governamentais, além do controle de empresas usadas para atividades ilícitas em benefício próprio.

Ele afirmou ainda que a organização criminosa tem alta capacidade de se reorganizar mesmo após operações policiais, e que a liberdade dos investigados facilitaria a cooperação com agentes públicos para continuar a ocultar e lavar dinheiro por meio de empresas fictícias.

Nota da Defesa de Vorcaro

A defesa do Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre colaborou de maneira aberta com as autoridades desde o começo das investigações e nunca tentou interferir no trabalho da Justiça ou das autoridades.

A defesa rejeita totalmente as acusações direcionadas a Vorcaro e acredita que a análise completa dos fatos irá comprovar que sua conduta foi legítima.

Os advogados reafirmam sua confiança no princípio do devido processo legal e no correto funcionamento das instituições judiciais.

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