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Defesa de Bolsonaro cita Fux ao questionar delação de Cid

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A equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma referência ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante suas considerações finais na ação penal da suposta trama golpista. Os advogados mencionaram uma decisão anterior do magistrado que destaca a importância da voluntariedade nos acordos de delação premiada para contestar a colaboração do tenente-coronel Mauro Cid.

Fux já expressou críticas à delação de Cid quando recebeu a denúncia referente à trama golpista, em março. A defesa de Bolsonaro vê no ministro uma possível posição divergente no julgamento principal previsto para setembro.

Nos pareceres finais, os advogados citaram o voto de Fux em um julgamento de 2022, no qual ele ressaltou que a voluntariedade do colaborador está vinculada à “liberdade psíquica”, e não apenas à liberdade de locomoção.

A defesa argumentou, com base nesse ponto, que a delação de Cid não foi dada de forma voluntária, não por ele estar detido ao firmar o acordo, mas devido à suposta pressão que comprometeu sua “liberdade psíquica essencial”.

A tática de remeter a precedentes de ministros do STF é comum entre advogados que atuam na Corte.

Brazendo pedidos específicos, a defesa solicitou a invalidação da delação de Cid e a absolvição de Bolsonaro das cinco acusações contra ele, incluindo a tentativa de golpe de Estado.

Nos meses recentes, Fux apresentou discordâncias em relação ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, tornando-se a principal divergência na Primeira Turma. No final do mês passado, ele votou contra a imposição de medidas cautelares ao ex-presidente.

Tese da absorção de crimes defendida por Fux e Barroso

Na manifestação entregue ao Supremo, os advogados de Bolsonaro propuseram a aplicação da chamada “absorção de crimes” entre as imputações feitas pela Procuradoria-Geral da República: abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.

Essa tese, recentemente aventada pelos defensores, é apoiada no Supremo pelos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Segundo a defesa, os crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos) e tentativa de golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos) podem ser tratados como um único delito. Ambos os crimes foram estabelecidos pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, sancionada com vetos pelo ex-presidente em 2021.

Na avaliação dos advogados, Bolsonaro não deveria responder por ambos os crimes, mas apenas pelo de abolição violenta do Estado democrático de direito, absorvendo a acusação de tentativa de golpe.

Durante o julgamento sobre o recebimento da denúncia, Fux manifestou preocupação com a possível sobreposição dos crimes contra as instituições democráticas.

“É possível que, na instrução do processo, se conclua que há um conflito aparente e que um tipo penal mais abrangente se aplique ao caso”, declarou na ocasião.

Barroso também já se posicionou sobre o tema quando os primeiros casos relacionados aos crimes do dia 8 de janeiro de 2023 começaram a ser julgados pela corte, mantendo seu entendimento desde então.

Naquela oportunidade, Barroso votou para não condenar um réu pelo crime de golpe de Estado por considerar que o delito de abolição violenta do Estado absorve o de tentativa de golpe.

“Embora sejam infrações penais distintas, entendo que neste caso específico a tentativa de golpe absorve a abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou Barroso em 2023, embora tenha ficado vencido nesta votação.

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