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Defesas dos réus: principais pontos sobre delação, suspeição e foro

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Nas alegações finais da ação penal relacionada à trama golpista, as defesas dos acusados adotaram algumas estratégias semelhantes. Entre elas, destacam-se o questionamento da delação do tenente-coronel Mauro Cid, o pedido de suspeição do relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, e a solicitação para que o caso seja enviado à primeira instância ou para o julgamento no plenário da Corte. Além disso, foram apresentados argumentos técnicos, como a contestação da possibilidade de combinar dois dos crimes apontados e críticas à quantidade volumosa de documentos apresentados.

O prazo para as conclusões das defesas de sete dos oito réus da principal ação terminou na última quarta-feira, marcando a última etapa do processo. Agora, o ministro Moraes irá preparar seu voto e liberar o caso para julgamento.

Atuação de Moraes

A alegação contra a condução do processo por Moraes, levantada desde o início da investigação, foi novamente destacada. O argumento principal sustenta que o ministro é vítima dos fatos investigados, incluindo um suposto plano de assassinato contra ele.

O advogado do ex-ministro Augusto Heleno enfatizou que Moraes foi mencionado ao menos 40 vezes na denúncia que chegou à sua apreciação como um possível alvo de homicídio. Para a defesa do ex-ministro Walter Braga Netto, há uma “inevitável contaminação subjetiva” que comprometeria a imparcialidade do ministro para tocar o processo.

Pedidos semelhantes de suspeição contra Moraes já foram rejeitados tanto pela Primeira Turma quanto pelo plenário do STF, baseados no argumento de que os crimes investigados focam o Estado Democrático de Direito e não o ministro.

Delação de Cid

A delação do Mauro Cid voltou a ser questionada, com pedidos de anulação por parte das defesas. A equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro alegou que as declarações de Cid nunca foram voluntárias nem baseadas na verdade.

A defesa de Braga Netto apontou a existência de vícios na delação, incluindo a falta de voluntariedade e suposta coação pela Polícia Federal.

“No mérito, a acusação contra o Gen. Braga Netto baseia-se essencialmente na delação do Mauro Cid“, expressaram os advogados, acrescentando que condenar seu cliente apenas pela palavra confusa de um delator vai contra o princípio da presunção de inocência.

Foro do julgamento

As defesas dos ex-ministros Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira levantaram duas questões já analisadas anteriormente. Primeiramente, defenderam que o julgamento deveria ocorrer na Justiça Federal comum, e não no STF, já que a maior parte dos réus não possui foro privilegiado. Caso esse argumento não prevaleça, pedem que o julgamento ocorra em plenário e não na Primeira Turma.

A defesa de Torres questionou: “Se reconhecida, contra a lei, a competência do STF para essa matéria, por que se deveria fazer exceção à jurisprudência da Corte no contexto dos eventos de 8 de janeiro, atribuindo o caso à Primeira Turma?”

Crimes combinados

Outro ponto comum nas defesas foi a possível fusão de dois crimes imputados: a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado. Parte das defesas argumenta que não cabe punição conjunta, uma posição já manifestada por três ministros do STF, entre eles Luiz Fux, embora não majoritária.

Essa questão foi levantada pelos advogados do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), de Bolsonaro, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira. A defesa de Nogueira argumentou que, para realizar um golpe de Estado, necessariamente se abolirá o Estado Democrático de Direito, assim como um delito inicial pode evoluir para um crime mais grave.

Também foi criticado o chamado “document dump” — a apresentação desorganizada de vasto volume de documentos. A defesa de Heleno afirmou: “Foi impossível analisar todo o material a tempo das alegações finais, devido à forma como foi apresentado”.

Os advogados de Braga Netto ressaltaram que o excesso de informações despejadas nos autos, desorganizadas e com limitações técnicas e financeiras para o cidadão médio, impede a adequada identificação das provas relacionadas a cada acusação, dificultando a defesa.

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